Portagens: tribunal anula sete multas a condutor - TVI

Portagens: tribunal anula sete multas a condutor

Protesto contra portagens

Advogado acredita que restantes processos vão ter o mesmo fim

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 O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga declarou nulas sete coimas aplicadas pelas Finanças de Barcelos a um cidadão, por a sua viatura ter alegadamente passado em várias portagens pela Via Verde sem estar associada àquele sistema de pagamento.

Álvaro de Jesus Amorim, advogado daquele cidadão, disse hoje à Lusa o mesmo tem pendentes mais de 150 processos de contraordenação do género, referentes a passagens em portagens eletrónicas.

«Tudo indica que os processos vão ter todos o mesmo fim, ou seja, que as coimas vão ser anuladas», acrescentou.

Em causa está os autos de notícia emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira, os quais, segundo o tribunal, não concretizam os factos constitutivos do ilícito contraordenacional que imputam.

Os autos de notícia «nada dizem» sobre a propriedade da viatura em causa nem sobre quem a conduzia.

O tribunal sublinha que a identificação do condutor é «um elemento essencial», sobretudo «quando o recorrente alega não ter sido ele quem conduzia a viatura em causa no dia, hora e local que lhe vêm imputados».

Nos casos em apreço, a viatura “esteve sempre na posse” do filho do homem que acabou por ser notificado para pagar as multas.

«Não está assim apurado factualmente que existe, nos autos, qualquer prova de que o arguido tenha praticado a infração por que vem acusado», lê-se na sentença.

O tribunal decretou, assim, a nulidade dos autos de notícia e de todos os processados subsequentes, incluindo as decisões recorridas.

«É claro que se trata de decisões de primeira instância e, como tal, passíveis de recurso, mas quer-me parecer que ou a Autoridade Tributária muda o ‘modus operandi’ ou então serão cada vez mais os recursos do género que vão entrar nos tribunais», disse ainda Álvaro Amorim.

Os autos de notícia em causa indicam o local, dia e hora da infração, a matrícula da viatura e os números dos artigos da lei que sustentam a aplicação das coimas, acrescentando apenas que em causa está a «falta de pagamento de taxa de portagem».

Contactado pela Lusa a propósito de uma anterior sentença deste género, o Ministério das Finanças referiu que a Autoridade Tributária admite recorrer da decisão.
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