Ministra da Educação condenada pelo Tribunal de Beja - TVI

Ministra da Educação condenada pelo Tribunal de Beja

Acordo entre o ME e os sindicatos

Isabel Alçada condenada por desobediência e submetida a pagamento de multa

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A ministra da Educação foi condenada, esta quinta-feira, por desobediência ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja e submetida ao pagamento de uma multa por não ter sido retirada a avaliação de desempenho do concurso de colocação de professores, informa a Lusa.

Em comunicado, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), citando o tribunal, afirma que Isabel Alçada foi condenada ao «pagamento de sanção pecuniária compulsória», cujo montante diário foi fixado «em oito por cento do salário mínimo nacional mais elevado em vigor», por cada dia de atraso para além de 4 de Maio e até ao cumprimento do que foi decidido provisoriamente.

O salário mínimo nacional está este ano fixado em 475 euros, pelo que o Governo terá de pagar 38 euros por cada dia de incumprimento.

A Fenprof anunciou na terça-feira que o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja decretou uma providência cautelar no sentido da não consideração da avaliação de desempenho no concurso de colocação de professores, cuja fase de aperfeiçoamento das candidaturas termina esta quinta-feira.

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De acordo com o sindicato, o tribunal ordenou ao ministério que, provisoriamente, «abolisse os campos do formulário electrónico de candidatura que consideram a avaliação de desempenho».

No entanto, o Ministério da Educação garantiu na quarta-feira que a «citação» recebida do tribunal «não corresponde a nenhuma decisão», tendo a Fenprof pedido ao tribunal a execução da sentença.

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Ao decretar a providência, o tribunal estabelecia que o ministério deve «pugnar pelo reajustamento da candidatura electrónica, permitindo que esta se faça sem a aplicação daqueles itens, que devem ser abolidos neste concurso, e com isso prosseguindo o concurso regularmente».

O acórdão confere às partes cinco dias «sobre a possibilidade do levantamento, manutenção ou alteração da providência».

«Confirma-se, como a Fenprof havia afirmado, que num Estado de Direito Democrático ninguém está acima da lei ou isento de respeitar decisões do poder judicial», congratula-se a federação.
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