Submarinos: fase de instrução começa terça-feira - TVI

Submarinos: fase de instrução começa terça-feira

O ministro da Defesa na assinatura do contrato

Fase de instrução começa apenas com nove arguidos, por dificuldades de notificação de um dos arguidos alemães

Relacionados
O caso «submarinos/contrapartidas» entra terça-feira na fase de instrução, com dez arguidos a enfrentarem a acusação de falsificação de documentos e burla qualificada.

Em Outubro de 2009, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra dez arguidos, três alemães e sete portugueses, considerando que todos «actuaram previamente acordados, em comunhão de esforços, deliberada, livre e conscientemente, bem sabendo que as suas condutas eram punidas por lei».

Em causa, está a celebração de um contrato de contrapartidas entre o Estado Português e o «German Submarine Consortium» e a sua execução para a compra de submarinos, informa a Lusa.

Submarinos: alemães têm de pagar coima de 240 milhões para arquivar

Juntamente com o processo-crime, foi deduzido um pedido de indemnização cível contra os dez arguidos, no total de 33,9 milhões de euros, de acordo com o despacho de acusação.

Face à «gravidade dos factos, a intensidade do dolo dos arguidos, a sua condição económica, a medida da pena dos crimes indiciados, o perigo latente de continuação da actividade criminosa e a repercussão social de tais factos» e atento aos montantes envolvidos nos contratos, o MP pediu que os arguidos prestassem cauções, sendo as mais elevadas para os acusados alemães Horst Weretecki (100 mil euros), Winfried Hotten (50 mil euros) e Antje Malinowski (50 mil euros).

Para os sete portugueses acusados, as cauções pedidas pelo MP oscilaram entre 35 mil euros (Filipe Moutinho, António Lavrador, António Roquette) e 15 mil euros (Jorge Gonçalves e Rui Paulo Santos).

Entretanto, e por dificuldades de notificação de um dos arguidos alemães, a fase de instrução vai começar apenas com nove.

Esta fase, facultativa, é requerida pelos arguidos ou pelo assistente do processo e visa permitir uma discussão perante o juiz entre a defesa e o Ministério Público sobre a existência de indícios suficientes para submeter os arguidos a julgamento.
Continue a ler esta notícia

Relacionados