Mãe que raptou filha não está impedida de a ver - TVI

Mãe que raptou filha não está impedida de a ver

  • Portugal Diário
  • 17 jan 2008, 17:24

Jovem pode visitá-la na instituição que acolheu provisoriamente a bebé

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A jovem que há semana e meia, em Coimbra, raptou de casa do avô a sua filha bebé pode visitá-la na instituição que a acolheu provisoriamente, revelou esta quinta-feira fonte do Tribunal de Família e Menores.

De acordo com a mesma fonte, a progenitora, que tem 16 anos, não se encontra inibida do exercício do poder paternal, pelo que poderá visitar a sua filha, de sete meses, na instituição onde está acolhida, cabendo a esta estabelecer o horário das visitas e os procedimentos de segurança.

Segundo a imprensa de quarta-feira, a mãe declarara que o seu advogado interpusera um pedido para que o Tribunal de Família e Menores de Coimbra estabelecesse um regime de visitas, o que não foi confirmado pela mesma fonte judicial.

Há cerca de dez dias o Tribunal de Família e Menores de Coimbra ordenou o acolhimento provisório em instituição de uma bebé de sete meses que terá sido raptada com violência de casa do avô, onde morava, depois de resgatada por elementos da Polícia Judiciária e de ter sido por estes entregue à guarda da Segurança Social.

O Tribunal de Família e Menores de Coimbra decidira pela «medida de acolhimento em instituição» com carácter provisório, para «acautelar a situação de momento», e após averiguações em curso a cargo de diversas instituições decidirá que medida a tomar com carácter definitivo, embora susceptível de alteração a qualquer momento, tendo em atenção os superiores interesses da criança.
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