Juiz alerta que uso de prova proibida na acusação do processo EDP/CMEC pode ter consequências - TVI

Juiz alerta que uso de prova proibida na acusação do processo EDP/CMEC pode ter consequências

  • Agência Lusa
  • AM
  • 30 abr, 11:54
António Mexia

Em causa estava a noticiada inclusão na acusação de 3.277 ‘emails’ apreendidos aos ex-administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto e cuja apreensão foi anulada em outubro de 2023

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) recusou ordenar ao Ministério Público que retirasse a prova proibida da acusação do processo EDP/CMEC, mas alertou que a inclusão de ‘emails’ apreendidos aos arguidos António Mexia e Manso Neto pode ter consequências.

De acordo com o despacho desta segunda-feira do TCIC, adiantado pelo Expresso e ao qual a Lusa teve acesso, o juiz de instrução Nuno Dias Costa recusou o requerimento da defesa do arguido João Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho.

O requerimento visava levar o juiz a alertar os procuradores do caso para a eventual prática dos crimes de desobediência, violação de correspondência e prevaricação se usassem os ‘emails’.

Em causa estava a noticiada inclusão na acusação – que deverá ser conhecida esta semana - de 3.277 ‘emails’ apreendidos aos ex-administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto e cuja apreensão foi anulada em outubro de 2023 por um acórdão de fixação de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Com o trânsito em julgado desse acórdão, o juiz do TCIC ordenou há duas semanas “a destruição de qualquer cópia digital ou impressão” dos ‘emails’.

Lembrando que o Ministério Público (MP) é o titular da ação penal e que não cabe ao tribunal ordenar nesta fase de inquérito que se valorize ou desvalorize determinada prova, o juiz de instrução – que também esteve ligado recentemente ao caso Operação Influencer – considerou ainda que uma hipotética inclusão dos referidos ‘emails’ pelos procuradores não se enquadraria no crime de desobediência, mas deixou um aviso.

“Estes motivos que conduzem ao indeferimento do requerido não implicam que não haja consequências a extrair de um eventual não acatamento de decisões judiciais proferidas nestes autos, desde logo a nível intraprocessual (por exemplo, se e quando o processo se encontrar numa fase judicial, ou seja, de instrução ou de julgamento), mas também extraprocessual”, lê-se no despacho.

Contactada pela Lusa, a defesa de João Conceição, a cargo dos advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo, não quis fazer comentários, depois de ter alertado no sábado para a possibilidade de se “atingir um ponto de rutura no normal funcionamento do sistema de justiça”.

Caso a acusação do processo EDP/CMEC - em investigação há cerca de 12 anos e que diz respeito aos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) - contenha os ‘emails’, a referida prova corre ainda o risco de vir a ser declarada nula numa eventual fase de instrução pedida por arguidos ou assistentes.

O Caso EDP/CMEC acabou por levar em dezembro de 2022 à acusação do ex-ministro Manuel Pinho, da mulher Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado por factos não relacionados com a empresa e os CMEC.

O inquérito foi entretanto separado e António Mexia e João Manso Neto são suspeitos dos crimes de corrupção e participação económica em negócio, enquanto João Conceição é suspeito de corrupção passiva.

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