Anacom alerta para anomalias na desactivação das redes telefónicas públicas - TVI

Anacom alerta para anomalias na desactivação das redes telefónicas públicas

ANACOM

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) alertou, esta terça-feira no seu portal, para «inúmeras situações relacionadas com irregularidades nos procedimentos associados da pré-selecção nas redes telefónicas públicas».

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Citando o Regulamento de selecção e pré-selecção nº1/2006, de 9 de Janeiro, a Anacom esclarece ainda que a desactivação da pré-selecção ocorre «exclusivamente com base na denúncia do respectivo contrato pelo assinante do serviço telefónico junto do prestador pré-seleccionado, isto é, do prestador com quem foi celebrado o contrato de prestação do serviço de pré-selecção».

Além disso, o comunicado refere também que o prestador pré-seleccionado está obrigado a transmitir ao prestador, no prazo máximo de dois dias úteis, o pedido de desactivação da pré-selecção.

Por último, na sequência da apresentação do pedido de desactivação do serviço pelo prestador pré-seleccionado, «o prestador de acesso directo deve desactivar o serviço no prazo máximo de cinco dias úteis».
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