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Meia hora trocada por férias, feriados, pontes e banco de horas

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Ministério da Economia diz que proposta sobre a meia hora foi «compensada»

A imposição de mais meia hora diária de trabalho foi trocada pelas alterações acordadas com os parceiros sociais relativamente «às férias, feriados, alterações nas pontes e no banco de horas», disse fonte oficial do Ministério da Economia.

A proposta sobre a meia hora foi compensada «pelas alterações nas férias, nos feriados, nas pontes e no banco de horas», adiantou a mesma fonte citada pela Lusa, quando questionada sobre quais eram, em concreto, os pontos que o Governo tinha acordado com os parceiros para trocar pelo aumento extraordinário do horário de trabalho em meia hora.

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O acréscimo de meia hora surgiu para compensar os empregadores pela retirada da proposta de redução da Taxa Social Única (TSU), medida prevista no memorando de entendimento com a troika e que foi um dos aspectos defendidos pelo actual primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, como importante para aumentar a competitividade da economia.

Nas férias, o novo acordo prevê o fim da possibilidade de majoração do período normal de férias até três dias úteis em função da assiduidade, o que limita a 22 o número de dias úteis de férias.

Os trabalhadores poderão ainda ter de ser obrigados a gozar um dia de férias para fazer ponte, em caso de feriados à terça ou quinta-feira, se o empregador optar por encerrar total ou parcialmente a empresa.

O Governo e os parceiros acordaram ainda a possibilidade de eliminar 3 ou 4 feriados obrigatórios, cujas datas não estão especificadas no documento final.

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Anteriormente o Governo tinha falado na eliminação de dois feriados religiosos (corpo de Deus e 15 de Agosto) e outros dois civis (5 de Outubro e 1 de Dezembro).

Com o Compromisso para a Competitividade e Emprego, alcançado na madrugada desta terça-feira, fica aberta a possibilidade de serem constituídos bancos de horas individuais e grupais, quando até agora este mecanismo só podia ser criado através de contratação colectiva.

Assim, o banco de horas a acordar entre empregador e trabalhador admite o aumento de até duas horas diárias ao período normal de trabalho, num total de 50 horas semanais e 150 anuais.

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