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Fisco paga juros de mora quando tribunal der razão a contribuintes

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Proposta do CDS-PP foi aprovada pela maioria socialista

O Fisco vai ter de pagar juros de mora aos contribuintes sempre que estes reclamarem e lhes for dada razão, tendo a Administração Fiscal de devolver o que os contribuintes já pagaram e o fizer fora de prazo.

A medida foi proposta pelo CDS-PP na discussão do Orçamento do Estado, e aprovada com os votos favoráveis da maioria socialista, que apoia o Governo.

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Até agora, estes juros de mora já podiam ser pagos, mas apenas se o contribuinte pedisse expressamente o pagamento dos mesmos. Em 2008, com a alteração agora inserida, os juros de mora devem ser pagos, mesmo sem que o contribuinte o peça.

A medida aplica-se quando o contribuinte discorda de uma decisão do Fisco e a divergência chega aos tribunais tributários. Se a sentença for favorável ao contribuinte, o Fisco tem de devolver os tributos já pagos e, se o fizer depois do prazo, está obrigado ao pagamento também de juros de mora.

A alteração ao Artigo 102º da Lei Geral Tributária estabelece assim que, «em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, serão devidos juros de mora, a pedido do contribuinte, a partir do termo do prazo da sua execução espontânea».

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