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OE 2010: reestruturação dá direito a prazo maior para pagar dívidas

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Medida já tinha sido aprovada e foi incluída no Orçamento

[Actualizada às 00h19]

O Orçamento do Estado (OE) para 2010 dobra para 120 prestações mensais o prazo máximo que as empresas em reestruturação têm para pagar dívidas fiscais, segundo uma versão preliminar do documento.

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«Quando no âmbito de plano de recuperação económica ou reestruturação empresarial se demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os devedores e a dívida exceda um montante correspondente a 51 mil euros» em valores de 2009, o OE para 2010 alarga de 60 para 120 o número máximo de prestações permissíveis no pagamento das dívidas fiscais exigíveis em processo executivo.

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O Governo, nesta versão preliminar do OE, considera que se trata de «uma medida de grande relevo para os contribuintes em situação de dificuldade financeira» e que a medida é fulcral para recuperar créditos tributários.

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As empresas vão poder ainda compensar as dívidas que tenham ao Fisco com os créditos que tenham sobre entidades estatais.

Reestruturação dá direito a prazo maior para pagar dívidas

«Faculta-se agora aos particulares a compensação de dívidas fiscais que se encontrem em fase de execução com créditos não tributários sobre entidades públicas integrantes da Administração directa do Estado», refere a versão preliminar.

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Para além disso, o Governo toma várias medidas para «reduzir os custos de contexto para as empresas, sobretudo as PME», como a eliminação imposto selo em vários actos das empresas (registos, livros, aumento e entradas de capital, etc).

O Governo prevê ainda a criação de mecanismos de arbitragem no domínio fiscal que permitam uma maior agilidade no contencioso.

O crédito fiscal ao investimento, aprovado para 2009, estende-se a 2010.

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