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Bancos congelam contas e salários de forma ilegal

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Provedor de Justiça denuncia actuações à margem da Lei no Parlamento

O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, denunciou esta quarta-feira no Parlamento que os bancos estão a congelar algumas contas bancárias e a penhorar salários e pensões de forma ilegal, com o conhecimento do Banco de Portugal. A casa governada por Vítor Constâncio já reagiu e esclarece que esta matéria não é da sua competência.

Nascimento Rodrigues garantiu aos deputados que o governador tem conhecimento desde 2005 que os bancos não respeitam os limites legais das penhoras, congelando as contas bancárias dos clientes, ultrapassando os limites da Lei.

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O Código do Processo Civil prevê que os rendimentos de salários e pensões só podem ser penhorados até ao limite de um terço, caso o contribuinte em causa não tenha outra fonte de rendimento. Além disso, o valor penhorado desse tipo de rendimentos não pode ultrapassar o valor do salário mínimo, ou seja, 403 euros.

Finanças ilibadas

Nascimento Rodrigues assegurou ainda no Parlamento que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) não tem qualquer responsabilidade neste procedimento incorrecto.

«Mete-me confusão o procedimento dos bancos, mas estou a aguardar por uma resposta do governador do Banco de Portugal», disse o Provedor, citado pela «Lusa».

As conclusões do relatório foram enviadas ao Banco de Portugal e à DGCI a 14 de Dezembro e a lei diz que essas entidades têm 60 dias para responder.

Constâncio desmente provedor e avisa os bancos

Segundo Nascimento Rodrigues, a DGCI já enviou a sua resposta para a Provedoria de Justiça, mas o Banco de Portugal ainda não respondeu. O BdP desmente. Reagindo às declarações, emitiu um comunicado onde diz que não tem competência regulamentar na matéria e que o comunicou ao Provedor de Justiça em ofício de 12 de Dezembro de 2005.

No entanto, garante no mesmo comunicado, vai enviar às instituições de crédito uma carta-circular chamando a atenção para o cabal cumprimento do disposto na Lei.

«Embora o Banco de Portugal não tenha competência regulamentar específica na matéria em apreço, entendimento aliás comunicado ao Senhor Provedor de Justiça em ofício de 12 de Dezembro de 2005, o Banco de Portugal vai dirigir às instituições de crédito uma carta-circular chamando a atenção para o cabal cumprimento do disposto na lei no que se refere à execução das ordens de penhora de saldos de contas bancárias», pode ler-se no documento.

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