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Bancos sobem spreads mesmo quando não podem

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Alguns contratos permitem que o banco mude unilateralmente as condições do empréstimo

Os bancos estão com maiores dificuldades em financiar-se, pagando mais pelo dinheiro. Por isso mesmo, procuram meios de compensar a subida dos custos, com mais receita. Uma das medidas tomadas por alguns bancos passa por aumentar os spreads cobrados nos contratos de crédito, o que nem sempre é legal.

Nos contratos novos, o banco é livre de fixar o spread que entender, mas nos contratos existentes, a subida só é permitida em situações muito específicas. A DECO recebeu 23 queixas de consumidores que acusam os bancos de subirem spreads de forma irregular. Os casos estão a ser investigados.

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De acordo com a jurista da associação de defesa do consumidor, Carla Oliveira, os bancos só podem elevar o spreads se o contrato o previr, tendo sempre o consumidor de ser avisado da subida, ou se o spread estiver dependente de determinadas condições, que deixem de se verificar, por exemplo, se o spread tiver como condição que o cliente do banco contrate com a instituição mais alguns serviços e, a meio do contrato, o cliente decida cancelar alguns desses serviços (como cartão de crédito, produtos de poupança ou investimento, etc.).

Cliente tem de ser sempre avisado

Nas situações em que o cliente cancela serviços que servem de condição à manutenção do spread, o banco pode alterá-lo, nos termos do contrato. Por isso, as queixas chegadas à DECO caem em duas situações: «Uma delas em que, sem que o contrato o permita e sem que o cliente seja avisado, o banco eleva o spread; e outra em que o contrato permite a alteração unilateral do spread por parte do banco, mas em que o cliente, que tem de ser sempre informado da alteração, não o foi», explica Carla Oliveira.

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«As pessoas não foram avisadas e só desconfiaram que o spread tinha sido aumentado porque a sua prestação não desceu tanto como devia, em consequência da baixa dos juros. Ou seja, o banco estava a compensar, de alguma maneira, a descida dos juros, impedindo a prestação de baixar», adianta ainda a jurista.

DECO aconselha: consulte o contrato e peça ajuda

Por isso mesmo, a DECO aconselha todos os consumidores que notem o mesmo a consultarem os respectivos contratos de crédito à habitação, para ver se os mesmos permitem a alteração unilateral do spread. «Quem tiver dificuldade em perceber a linguagem contratual, pode e deve pedir ajuda a uma estrutura de defesa do consumidor, como a DECO ou outra associação».

A DECO está em contacto com os bancos visados pelas queixas para perceber o que se passa e se existe de facto uma alteração irregular ou até mesmo ilegal dos termos do contrato.

Consumidores devem ser ressarcidos

Caso se verifique que os consumidores têm razão nas suas queixas e que os bancos alteraram os spreads em condições não previstas na lei ou nos contratos, a DECO entende que os consumidores têm direito a ser ressarcidos.

«O dinheiro que as pessoas pagaram a mais nas prestações desde que o spread foi aumentado quando não devia ter sido, deve ser-lhes devolvido», concluiu.

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