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Sonaecom precisa desblindar estatutos da PTM para vender rede

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A Portugal Telecom considera que a Sonaecom terá de adquirir em OPA mais de 90% da PT Multimedia para garantir o controlo efectivo da gestão e dispôr dos seus activos, incluindo a venda rede e dos seus conteúdos.

Na resposta conjunta da PT e da PTM à Autoridade da Concorrência (AdC), citada pela «Reuters», estas consideram que a Sonaecom está limitada nos seus actos de gestão estratégica caso não consiga em assembleia geral a desblindagem dos estatutos que limitam a 5% os direitos de voto de um accionista independentemente da posição detida.

O limite dos direitos de voto em assembleia geral (AG) está previsto nos números 5 e 6 do artigo 12º dos estatutos da PTM.

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Uma fonte da CMVM disse à «Reuters» que a OPA lançada pela Sonaecom sobre a PTM é obrigatória, não podendo envolver cláusulas de sucesso, como a desblindagem dos estatutos.

No projecto de decisão da AdC esta não se opõe à concentração entre a Sonaecom e a PT desde que a primeira, entre outras obrigações, venda uma das redes fixas, facilite a entrada no mercado de um novo operador móvel e de MVNO, venda conteúdos da PTM e liberte activos nos móveis.

«Excepto num cenário em que a Sonaecom venha a adquirir pelo menos 90% da PTM (o que não está naturalmente no seu controlo), a notificante (Sonaecom) apenas poderá exercer o equivalente a cinco pct dos votos, não tendo assim garantida uma posição de controlo na AG da PTM, nem podendo consequentemente assegurar a aprovação de medidas sobre as quais essa AG venha a ser chamada a pronunciar-se», referem as duas empresas.

A venda da rede de cabo ou a alienação de conteúdos, um dos remédios negociados com a AdC para a não oposição desta à operação, são actos estratégicos que podem ficar, assim, comprometidos, se a Sonaecom não conseguir desblindar os estatutos em AG.

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No documento de 85 páginas a que a «Reuters» teve acesso, a PT e a PTM referem que ao autorizar a operação de concentração promovida pela Sonaecom, a AdC esqueceu que os estatutos da PTM «impõem uma limitação de voto» de 5%, que «a alienação (rede) não poderá deixar de ser decidida em em sede de AG», cabendo aos accionistas da PTM, e não exclusivamente à Sonaecom, a decisão de alienação do negócio da rede fixa de cabo.

«Ou seja, a AdC ignorou que, exceptuando o cenário improvável (e fora do controlo da Sonaecom) de aquisição de pelo menos 90% do capital da PTM no âmbito da OPA em curso, a Sonaecom não está sequer em condições jurídicas de se vincular à venda da rede de cabo, por a tanto se oporem as limitações estatutárias da PTM», refere o documento.

Uma fonte financeira explicou que esta limitação pode criar um problema de difícil resolução porque só com o apoio dos accionistas minoritários a Sonaecom pode ultrapassar a desblindagem dos estatutos em AG e estes podem querer valorizar a sua posição, colocando obstáculos à gestão da Sonaecom.

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«Uma coisa é a Sonaecom ter 69% do capital e votar com igual número de direitos de voto e outra é ter esses mesmos 69% mas só poder votar com 5%, exactamente o mesmo nível que o BES que só tem 7%», disse aquela fonte, que pediu para manter o anonimato.

Com o spin off da PTM que a PT pretende realizar, se a OPA não tiver sucesso, o problema desaparece porque os 58% detidos directamente pela PT serão pulverizados pelos seus accionistas e em AG a desblindagem pode ser decidida por eles para valorizarem as suas posições, relativamente a uma oferta futura.

O documento da PT e da PTM acrescenta que estando limitada na venda da PTM, a Sonaecom poderia sempre optar pela alienação da rede de cobre para cumprir o remédio negociado com a AdC, embora isso não seja uma alternativa credível.

«Na realidade, confrontada com as dificuldades de alienação da PTM, não é crível que a Sonaecom se proponha alienar o negócio da rede fixa relativamente ao qual consegue mais facilmente assegurar o controlo», referem.

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