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Tribunal deve pronunciar-se sobre eólicas na próxima semana

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa deve pronunciar-se sobre a Resolução Fundamentada interposta pelo Ministério da Economia dentro de uma semana e num máximo de 15 dias.

A opinião é de especialistas jurídicos, contactados pela Agência Financeira, que consideram que com a mesma rapidez que o Tribunal respondeu à providência cautelar interposta pela Iberdrola e decidiu suspender as negociações do concurso, deverá agora fazê-lo com a mesma celeridade em relação à Resolução do Governo.

Recorde-se que estava em curso um concurso público para a atribuição de energia eólica, a que o consórcio NEI, liderado pela Iberdrola, concorreu e do qual foi recentemente excluído. Desta forma, o mesmo consórcio decidiu interpor três providências cautelares. O objectivo era contestar a classificação do júri e suspender as negociações do concurso. Após esta posição da Iberdrola, o Tribunal suspendeu efectivamente as negociações, mas na passada sexta-feira o ministro da tutela, por sua vez, interpôs uma Resolução Fundamentada nesse Tribunal, alegando «interesse público», de forma a contrariar as providências. Agora, essa Resolução terá sido aceite pelo Tribunal, o que é entendido pelo Ministério como uma anulação da suspensão.

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Tribunal pode decidir tarde demais

A verdade é que, com a resposta do Governo, a suspensão foi levantada. No entanto, o Tribunal pode ainda pronunciar-se sobre esta Resolução Fundamentada e decidir a favor, ou não, do consórcio NEI.

De acordo com os especialistas pode, agora, ocorrer uma de duas situações. Ou o Tribunal decide a favor do Governo ou dá razão à Iberdrola. Na primeira situação, a acção mantém-se, mas sem efeito suspensivo e o concurso continua a decorrer. No caso de se posicionar a favor da empresa espanhola, ou seja, não aceitar o argumento de «interesse público», tudo ficará suspenso. Aqui, terá que haver uma acção principal à qual a providência cautelar se há-de juntar e, só depois desta acção terminar, será tomada uma posição.

O problema é que, quando o Tribunal se pronunciar, pode ser tarde demais para reverter as negociações em curso, com todos os inconvenientes que isso acarreta, dizem os jurídicos.

Há que ter ainda em conta que, em última instância, se a providência cautelar voltar a ter efeitos expressivos e o NEI perder a acção principal, o Governo tem o direito de meter uma acção de indemnização, por todos os prejuízos que foram causados, contra a Iberdrola.

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