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Portugueses já podem vender produção excedente de energia

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Os portugueses já podem vender o excedente da electricidade produzida atarvés de micro-geração nas habitações.

Esta era já uma medida que constava do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa 2007 (Simplex) e foi, esta quinta-feira, aprovado o Decreto-Lei em Conselho de Ministros.

Este diploma vem estabelecer o regime jurídico aplicável à produção de energia eléctrica por intermédio de unidades de micro-produção, intitulado «Renováveis na Hora».

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Em concreto, este diploma prevê que a electricidade produzida se destine predominantemente a consumo próprio, sendo o excedente passível de ser entregue a terceiros ou à rede pública, com o limite de 150 kW de potência no caso da entrega ser efectuada à rede pública.

É criado o Sistema de Registo da Micro-Produção (SRM), que constitui uma plataforma electrónica de interacção com os produtores, no qual todo o relacionamento com a administração necessário para exercer a actividade de micro-produtor poderá ser realizado.

Micro-produtor recebe ou paga através de uma única transacção

«No domínio particular do licenciamento, o antigo processo moroso e burocrático é substituído por um mero acto de registo num sistema designado por Sistema de Registo de Micro-Produção (SRM), permitindo, assim, que qualquer entidade que disponha de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão se possa transformar num micro-produtor», refere ainda o comunicado do Governo.

É, ainda, previsto um regime simplificado de facturação e de relacionamento comercial, evitando a emissão de facturas e acertos de IVA pelos particulares, que para esse efeito são substituídos pelos comercializadores. O micro-produtor recebe ou paga através de uma única transacção, pelo valor líquido dos recebimentos relativos à electricidade produzida e dos pagamentos relativos à electricidade consumida.

«Esta acção legislativa visa dar um impulso decisivo à produção de electricidade através de micro unidades, descentralizando a produção deste vector energético. Do ponto de vista da simplificação, visa-se, sobretudo, simplificar o processo de licenciamento da micro-produção, torná-lo economicamente mais aliciante, reunindo num só diploma todo o quadro legal referente à actividade de micro-produção de electricidade, garantindo a sua coerência interna, tornando-o mais transparente para os agentes económicos envolvidos», considera.

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