A Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) iniciou conversações com a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC) para definirem como os restaurantes terão de cumprir a lei no pagamento do «couvert», foi anunciado esta quinta-feira, escreve a Lusa.
Mário Frota, presidente da APDC, adiantou que aquela associação de profissionais do sector o contactou para uma reunião de direcções no sentido de ser encontrada uma plataforma de «adequação das práticas ao direito vigente».
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O contacto da ARESP surge na sequência de um comunicado emanado da APDC esta terça-feira, no qual alertava que qualquer consumidor poderá recusar pagar o «couvert» que nos restaurantes habitualmente impõem, e se o dono o exigir poderá incorrer em crime de especulação.
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Numa reunião prevista para os próximos dias, em função das agendas de cada instituição, será analisada a lei para definir o conjunto de orientações e directrizes que a AREST fará chegar às empresas de restauração.
Segundo a APDC, se num restaurante lhe colocarem a «entrada» sem o cliente a pedir, em circunstância alguma a terá de pagar. Como lhe foi apresentada sem a pedir poderá consumi-la e não a pagar, porque a lei a tal não obriga.
Qualquer empresário de restauração que não respeite estes preceitos legais incorre no pagamento de coimas que, nos casos de sociedades mercantis, oscilam entre 3.500 e 35 mil euros, além de eventuais penas acessórias, acrescentava.
A Lei Penal do Consumo tem também solução para os autores de tais ilegalidades, prevendo uma pena de prisão de seis meses a três anos, e multa não inferior a 100 dias, pelo crime de especulação, afirmava.
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