Empresas de trabalho temporário questionam flexigurança - TVI

Empresas de trabalho temporário questionam flexigurança

  • Rui Pedro Vieira
  • 19 jul 2007, 18:51
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O presidente da APESPE diz que o termo flexigurança tem «um problema de transparência».

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«O que parece que o Governo pretende avançar é com o modelo francês. É um modelo onde ponho algumas reticências», disse o presidente da Associação Portuguesa das Empresas do Sector Privado de Emprego (APESPE), Marcelino Pena da Costa, durante a conferência de imprensa para apresentar a figura do provedor do trabalho temporário.

«Segundo este modelo, as pequenas e médias empresas podem formar agrupamentos de empresas, em que os picos de actividade sejam geridos com recurso a empresas de trabalho temporário. A legislação vigente já permite isso. Porquê criar uma coisa nova?», indagou Pena da Costa.

Ainda de acordo com o presidente da APESPE, «enquanto nós quando colocamos um metalúrgico numa empresa, o ordenado que recebe é o previsto» para a sua classe profissional, com o modelo laboral assente na flexigurança «o agrupamento de empresas originará contratações mais baixas», assegurou.

Sector público não tem em conta sector privado

Ainda sobre o tema da flexigurança, Pena da Costa queixa-se de falta de diálogo por parte do sector público e considera que não basta ser o Instituto do Emprego e da Formação Profissional a lidar com questões laborais.

«É preciso pensarmos a realidade do nosso país e o sector público de emprego não pode lidar com o sector privado sem fazermos parcerias», adiantou o presidente da APESPE.

«Cerca de 60 por cento dos quadros das empresas do nosso sector são licenciados em recursos humanos. Em alguns casos, temos mais inteligência para analisar as questões» do que o sector público, acrescentou.

Em Setembro, a APESPE vai promover um debate em torno da dinâmica do trabalho temporário no mercado e da nova realidade laboral. Das reivindicações da APESPE ao novo diploma da Lei do Trabalho Temporário está, entre outros pontos, a integração da Lei do Trabalho Temporário no Código do Trabalho.
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