CMVM multa BCP em 3 milhões de euros mas suspende 2,5 milhões - TVI

CMVM multa BCP em 3 milhões de euros mas suspende 2,5 milhões

BCP

BCP terá de informar ao regulador de todos os lesados

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu aplicar uma coima de três milhões de euros ao BCP por várias infracções. Mas 2,5 milhões serão suspensos graças à actuação da actual administração do banco.

Em comunicado, a CMVM refere que o seu Conselho Directivo decidiu aplicar várias coimas ao arguido. Uma delas, no valor de um milhão de euros, pela violação, a título doloso, do dever de não praticar intermediação financeira excessiva, em relação à venda de acções do próprio emitente a clientes.

No mesmo âmbito, acrescenta, mais 2,46 milhões de euros, «correspondentes ao somatório de 41 coimas de 60 mil euros pela violação, a título doloso, do dever de evitar conflitos de interesses, por 41 infracções».

Há ainda uma coima de 1,995 milhões de euros, correspondentes ao somatório de 57 coimas de 35 mil euros, pela violação, a título doloso, do dever de conservadoria (obrigação de manter a documentação de operações por um prazo mínimo de X anos), por 57 infracções.

A todos estes valores acresce ainda uma coima de 200 mil euros pela violação, a título negligente, do dever de prestar informação de qualidade à entidade de supervisão.

Banco sofreu mais de cem sanções

No entanto, a CMVM decidiu proceder ao cúmulo jurídico das 100 sanções e condenar o BCP «a uma coima única no montante de três milhões de euros».

No mesmo comunicado, a CMVM diz ainda que atendendo «à política assumida pelo actual Conselho de Administração do arguido, que nomeadamente, se traduz no envio, pelo arguido a clientes seus, de uma proposta de Convenção de Mediação, nos termos divulgados em 26 de Junho de 2008 e em 3 de Julho de 2008, tendente ao ressarcimento de eventuais danos», «considera-se que a execução parcial da coima aplicada realiza de forma adequada e suficiente as finalidades da punição».

A CMVM tem também em conta que, «no aumento de capital do arguido que teve lugar em 2008, não foram detectados indícios de comportamentos idênticos aos que constituem objecto do presente processo» e que «a supervisão desenvolvida pela CMVM obedece, nomeadamente, aos princípios de protecção dos investidores e defesa do mercado, pelo que a sua actividade sancionatória tem de, na medida do possível, ter em conta a protecção de investidores concretos».

Assim, o Conselho Directivo da CMVM deliberou «proceder à suspensão parcial da execução de 2,5 milhões de euros da coima aplicada, pelo prazo de dois anos.

Banco terá de cumprir condições

A suspensão parcial da execução da coima fica condicionada, no entanto, ao cumprimento de várias condições: o BCP tem de, num prazo de sessenta dias a contar da notificação da presente decisão, comunicar à CMVM o universo total de clientes/accionistas destinatários das Campanhas Accionistas de 2000 e 2001 que manifestaram pretensões indemnizatórias contra o arguido que ainda não tenham sido satisfeitas, incluindo os clientes que tiverem aceite a proposta de Convenção de Mediação para efeitos de procedimentos de mediação a organizar pela CMVM e outros clientes/pequenos accionistas que devam ser tratados em termos equivalentes por razões de equidade.
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