IRS: despesas de educação continuam com dedução à coleta - TVI

IRS: despesas de educação continuam com dedução à coleta

Em vez de serem consideradas como um abatimento ao rendimento, como foi proposto inicialmente pelo Governo

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A maioria PSD/CDS-PP propôs hoje que as despesas de educação continuem com uma dedução à coleta em sede de IRS em vez de serem consideradas como um abatimento ao rendimento, como foi proposto inicialmente pelo Governo.

De acordo com a proposta do Governo para a reforma do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS), apresentada a 23 de outubro, os contribuintes poderiam continuar a beneficiar de forma autónoma das despesas de educação e de formação no IRS.

Nesta altura, o Governo propôs criar um abatimento ao rendimento líquido para as despesas de educação que, no limite, podia chegar aos 2.250 euros por declaração de rendimentos.

No entanto, na proposta de alteração hoje apresentada pelos deputados da maioria parlamentar, está definido que «à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com um limite global de 800 euros».

Ou seja, recupera-se o sistema atualmente em vigor, que prevê que as despesas de educação possam ser dedutíveis à coleta do IRS, ou seja, depois de já ter sido determinada a taxa de imposto a que o contribuinte está sujeito, e introduz-se um limite de 800 euros.

Este limite é também superior ao que está atualmente previsto no código do IRS, uma vez que a lei vigente prevê um limite das deduções à coleta correspondentes a 160% do salário mínimo nacional em 2010, ou seja, 760 euros.
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