«Nova taxa de IRS não é inconstitucional» - TVI

«Nova taxa de IRS não é inconstitucional»

Domingues de Azevedo

Bastonário da Ordem dos técnicos de contas admite que profissionais liberais saem penalizados

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O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) não vê nenhuma inconstitucionalidade na aplicação do aumento do IRS, embora admita que alguns profissionais liberais possam ser penalizados com a fórmula encontrada pelo Governo.

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«O IRS é um imposto de formação sucessiva. Isto é, abre o ciclo no dia 1 de Janeiro e fecha-se este ciclo no dia 31 de Dezembro. E é no termo do ciclo que o cidadão vai às finanças fazer o seu enquadramento fiscal com o quadro em vigo em 31 de Dezembro», explica Domingues Azevedo, em entrevista ao «Correio da Manhã» e ao Rádio Clube, considerando que «está a confundir-se a retenção na fonte ou o pagamento por conta com um acto decisório e definitivo. Não é. É uma antecipação de uma receita por conta de um montante que há-de ser determinado».

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Para o bastonário, o Governo tinha duas soluções possíveis: «Ou se fraccionavam os rendimentos de 2010, os auferidos até 31 de Maio e de 1 de Junho até final do ano, e se processavam de modo diferenciado. Ou então o Governo devia encontrar uma taxa média ponderada que aplicada aos rendimentos globais viesse a representar apenas 1 por cento sobre os rendimentos obtidos no período entre 1 de Junho e 31 de Dezembro. Por isso acho que a formulação encontrada pelo Governo me parece feliz».

No entanto, Domingues Azevedo admite que existem situações em que isso não se pode aplicar. «Por exemplo as profissões liberais. Veja um advogado. Pode estar de 1 de Janeiro até 31 de Maio sem receber nada de honorários porque as acções estão a decorrer. E no dia 1 de Junho receber uma fortuna. E vice-versa».



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Por isso mesmo, o problema afecta sobretudo os empresários em nome individual. E coloca-se uma situação complexa. «Se eu posso fazer esse fraccionamento para as pessoas singulares tenho alguma dificuldade, a partir do princípio constitucional de que as empresas são tributadas pelo seu valor real, em fraccionar nesses casos».



Nesses casos, o bastonário acredita que os profissionais liberais e os empresários em nome individual não vão poder ter qualquer redução de taxa. E esclarece: «não é inconstitucional nem é ilegal».



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A razão é simples, pelo menos para o bastonário: «Não há retroactividade porque o imposto é só pago no fim. Isto é uma antecipação de receitas, não o resultado final».
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