Prestações sociais apertam em Agosto - TVI

Prestações sociais apertam em Agosto

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Governo quer poupar com novas regras. Saiba se vai ser afectado

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A nova lei de condição de recursos, em vigor a 01 de Agosto, que introduz regras mais apertadas de atribuição e manutenção das prestações sociais de natureza não contributiva, afectará as seguintes prestações:

Prestações por encargos familiares: são prestações por encargos familiares o abono de família pré-natal, o abono de família para crianças e jovens, as bolsas de estudo (relativas ao ensino secundário) e o subsídio de funeral. No subsídio de funeral, de acordo com o Ministério do Trabalho, nada muda, uma vez que se trata de uma prestação de valor fixo, atribuída uma só vez, para compensar o seu requerente das despesas efectuadas com um funeral, refere a Lusa.

Rendimento Social de Inserção: apoio para os indivíduos e famílias mais pobres, constituído por uma prestação em dinheiro para satisfação média das suas necessidades básicas e um programa de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente. Em Junho, em média, o valor médio mensal de RSI por família foi de 248,31 euros, segundo dados da Segurança Social.

Veja mais aqui sobre as novas regras

Subsídio Social de Desemprego: destina-se a beneficiários em situação de falta de remuneração que não preenchem os requisitos necessários para atribuição do subsídio de desemprego. O valor desta prestação é indexado ao valor do IAS (419,22 euros em 2010), para beneficiários com agregado familiar (80% para isolados).

Subsídios sociais no âmbito da Parentalidade: são subsídios sociais no âmbito da Parentalidade os subsídio sociais por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez, por riscos específicos, parental e por adopção.

Recusa de «emprego conveniente» leva a cancelamento do RSI

As regras previstas no diploma aplicam-se ainda aos seguintes apoios sociais ou subsídios, quando sujeitos a condições de recursos:

Apoios no âmbito da acção social escolar e da acção social no ensino superior público e não público;

Comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras;

Pagamento das prestações de alimentos, no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores;

Comparticipação da segurança social aos utentes das unidades de média duração e reabilitação e aos utentes das unidades de longa duração e manutenção no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

Apoios sociais à habitação atribuídos pelo Estado quando tal atribuição dependa da verificação da condição de recursos dos beneficiários;

Outros apoios sociais ou subsídios atribuídos pelos serviços da administração central do Estado, qualquer que seja a natureza, previstos em actos legislativos ou regulamentares.
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