Tribunal Constitucional: «Leis fiscais não são retroactivas» - TVI

Tribunal Constitucional: «Leis fiscais não são retroactivas»

Constituição pronuncia-se em sentido negativo em relação à retroactividade das leis fiscais mas há excepções à regra, diz presidente do Tribunal Constitucional

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O presidente do Tribunal Constitucional disse esta segunda-feira que, por norma, as leis fiscais não podem ser retroactivas, mas admitiu que podem existir excepções à regra.

«Em princípio a Constituição pronuncia-se em sentido negativo em relação à retroactividade das leis fiscais», referiu Rui Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional, à margem da palestra sobre o «Tratado de Lisboa na Evolução da União Europeia», que decorreu no Instituto Politécnico de Leiria.

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O juiz conselheiro recusou-se a comentar uma eventual aplicação retroactiva das alterações feitas aos escalões do IRS, tendo em conta que o Tribunal Constitucional pode vir a pronunciar-se sobre o assunto.

Rui Moura Ramos disse, no entanto, que «a retroactividade das leis não é inconstitucional», mas «há determinadas leis que não podem ser retroactivas, designadamente as leis fiscais».

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Confrontado com a situação idêntica, decorrente da lei fiscal de 1983, que também teve efeitos retroactivos e o tribunal considerou-a constitucional, o juiz conselheiro salientou que existem excepções.

«Nessa altura também não existia expressamente na Constituição uma norma que dizia o que diz hoje, se bem que a situação pode ser vista em parâmetros semelhantes aos dessa», salientou.

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«Mas o caso concreto é o caso concreto e só perante ele é que o tribunal se pronunciará, se for caso disso», acrescentou ainda.

O presidente do Tribunal Constitucional referiu também que só depois de ler o despacho é que se poderá pronunciar. «É cedo para falar ainda. O que ouvi da parte do senhor ministro é que a lei não era retroactiva».

O Governo anunciou a 13 de Maio um conjunto de medidas de austeridade para acelerar a redução do défice para 7,3%, este ano, e 4,6% em 2011.

Entre as medidas, negociadas com o PSD, está a aplicação de uma sobretaxa de 1% para os três primeiros escalões de IRS e de 1,5% a partir do 4º escalão.
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