SCUT: «Estradas com portagens cumprem critérios do Ministério» - TVI

SCUT: «Estradas com portagens cumprem critérios do Ministério»

Estrada

Estradas que terão portagens cumprem «critérios» que o Governo entendeu como «aplicáveis» diz vice-presidente da Estradas de Portugal

Relacionados
O estudo da Estradas de Portugal (EP) sobre as SCUT referenciado esta segunda-feira pelo PCP era público «há vários meses» e as estradas que terão portagens cumprem «os critérios» que o Governo entendeu «que eram aplicáveis», diz o vice-presidente da EP.

Segundo Eduardo Gomes, este é um estudo que está publicado já há vários meses no site do Ministério das Obras Públicas», não sendo, por isso, novidade.

O vice-presidente da Estradas de Portugal considerou ainda que o que está em causa na introdução das portagens (nas concessões do Douro Litoral, Costa de Prata e Grande Porto) são critérios estabelecidos pelo Ministério das Obras Públicas para que as vias sejam consideradas alternativas.

«[As alternativas] quer na concessão do Douro Litoral, quer na concessão da Costa de Prata, quer na concessão do Grande Porto, correspondem a troços que cumprem cumulativamente, em simultâneo, os critérios que o Ministério das Obras Públicas entendeu que eram aplicáveis», garantiu Eduardo Gomes.

Quanto à descrição e à qualidade das vias, o responsável da EP considera «natural» que as vias alternativas e as SCUT «tenham níveis de serviço diferentes».

«O estudo não diz que as vias existentes não são alternativas, elas são por definição alternativas, são é alternativas a que está associado um nível de serviço inferior do que as vias que se fizeram de novo, o que mal seria senão fosse o caso», acrescentou.

O responsável garante apenas que «nos percursos onde não se cumpram cumulativamente as premissas não está pensado introduzir a cobrança de portagens».

O Governo anunciou em Outubro de 2006 a decisão de passar a cobrar em 2007 portagens nas SCUT que cumprissem vários critérios.

O documento disponível no site do Ministério das Obras Públicas (elaborado pela empresa F9 Consulting) diz que os critérios são: que as zonas a atravessar tivessem um Produto Interno Bruto (PIB) igual ou superior a 80 por cento do valor nacional, que o Índice de Poder de Compra Concelhio da área de influência seja inferior a 90 por cento da média nacional e que o tempo de percurso não seja superior em 130 por cento ao que tempo de percurso na SCUT.
Continue a ler esta notícia

Relacionados