A medida, que já fazia parte do programa do Governo, é reafirmada no documento, embora não se especifique o momento do ano em que entrará em vigor.
Segundo os quadros constantes do documento, haverá uma "redução até ao limite de 1,5 pontos percentuais, sem consequência na formação das pensões", na TSU paga pelos trabalhadores com salário base bruto igual ou inferior a 600 euros mensais.
A medida levará a uma perda de receita equivalente a 0,07% do Produto Interno Bruto, segundo o Governo.
Se a descida for de 1,5 pontos, então, estes trabalhadores deixarão de descontar 11% para a Segurança Social, descontando apenas 9,5%.
Segundo o mesmo documento, "proceder-se-á à criação de um complemento salarial anual, que se consubstanciará num crédito fiscal, que visa proteger o rendimento dos trabalhadores que, em virtude de baixos salários e de uma elevada rotação do emprego, ao longo do ano não auferem rendimentos que os coloquem acima da linha da pobreza".
Caso a redução da TSU venha a seguir o que estava previsto no Programa do Governo, então, a redução começará com um corte de 1,5% no primeiro ano, irá sendo mais significativo, atingirá 4% em 2018 e depois será anulada, também progressivamente.
"Esta redução deverá atingir um valor máximo de 4 pontos percentuais em 2018, iniciando a partir de 2019 uma diminuição dessa redução, que se processará em 8 anos", lê-se no Programa do Governo.