IRS: maioria aprova quociente familiar na especialidade - TVI

IRS: maioria aprova quociente familiar na especialidade

Parlamento

Diploma mereceu os votos contra do PS e a abstenção do BE e do PCP

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A maioria parlamentar PSD/CDS-PP aprovou esta quinta-feira, na especialidade, o quociente familiar, que considera todos os elementos do agregado familiar no apuramento do rendimento coletável em sede de IRS, medida considerada uma «linha vermelha» para o PS.

Com os votos contra do PS e a abstenção do BE e do PCP, os deputados do PSD e do CDS-PP aprovaram o artigo do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que introduz uma ponderação de 0,3 por cada dependente ou ascendente a cargo do agregado familiar (o quociente familiar), substituindo o quociente conjugal, o regime atualmente em vigor, que considera apenas os sujeitos passivos na contabilização do rendimento coletável em sede de IRS.

De acordo com a proposta de alteração do PSD e do CDS-PP agora aprovada e que recupera em grande parte a proposta do Governo, aos casais que optem pela tributação conjunta é atribuída uma ponderação de 0,3 por cada dependente e ascendente, a qual é de 0,15 no caso dos que optem pela tributação separada.

No entanto, são impostos limites à redução da coleta resultante da aplicação do novo quociente que, no caso da tributação separada, não pode ser superior a 300 euros nos agregados com um dependente ou ascendente, a 625 nos agregados com dois dependentes ou ascendentes e a 1.000 euros nos agregados com três ou mais dependentes ou ascendentes.

Se a opção for pela tributação conjunta, a redução à coleta não pode ser superior a 600 euros nos agregados com um dependente ou ascendente, a 1.250 euros nos agregados com dois dependentes ou ascendentes e a 2.000 euros nos agregados com três ou mais dependentes.

O quociente familiar foi uma alteração defendida pelo Governo e pela maioria parlamentar, que o PS definiu como «linha vermelha», afirmando que, se a proposta não recuasse, votaria contra esta reforma do IRS.

Nesta proposta do Governo que integra a reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), aprovada esta quinta-feira na especialidade pelo PSD e pelo CDS-PP, com os votos contra de toda a oposição, prevê-se que as pensões de alimentos sejam «tributadas autonomamente à taxa de 20%». 

Os contribuintes que recebem pensões de alimentos vão poder optar por ver estas prestações tributadas autonomamente a uma taxa de 20% em sede de IRS em 2015 ou pelo regime em vigor, juntamente com o resto do rendimento. 

A maioria parlamentar aprovou esta quinta-feira a manutenção das deduções à coleta dos encargos com imóveis, PPR, seguros de saúde e lares em sede de IRS e a eliminação da cláusula de salvaguarda, que acaba por não sair do papel. 
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