OE2011: alteração nas mais-valias pode violar compromissos comunitários - TVI

OE2011: alteração nas mais-valias pode violar compromissos comunitários

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PricewaterhouseCoopers deixa o aviso: «Medida não pode ser aplicada»

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A consultora PricewaterhouseCoopers considerou esta sexta-feira que a proibição de isentar de impostos sobre mais-valias entidades de países sem acordos de dupla tributação ou de troca de informações fiscais com Portugal viola a legislação comunitária.

«O facto de ser possível que uma entidade domiciliada num Estado Membro da União Europeia seja tributada por mais-valias realizadas na transmissão de partes de capital de sociedades residentes em Portugal, quando entidades residentes noutro Estado da União, ou até num Estado terceiro, não o serão, violaria os compromissos assumidos por Portugal no quadro europeu», disse Jaime Carvalho Esteves, responsável da área fiscal da consultora PricewaterhouseCoopers.

A medida, por isso, «não pode ser aplicada», acrescentou Jaime Carvalho Esteves citado pela Lusa.

O responsável disse ainda que «a discriminação até não se justifica de todo» porque as empresas com sede na União Europeia e que operem em Portugal não podem, de qualquer forma, pagar impostos em Portugal.

«Na União vigora o princípio de assistência mútua e troca de informações, entre administrações fiscais. Consequentemente, as mais-valias apuradas por uma entidade domiciliada num Estado membro não poderiam ser legitimamente tributadas em Portugal», acrescentou.

Jaime Carvalho Esteves defendeu ainda que, caso esta alteração se venha a concretizar, deveria isentar todas as entidades domiciliadas na União Europeia.

IMI: efeitos negativos sobre mercado imobiliário?

Quanto à possibilidade do OE 2011 aumentar para cinco por cento a taxa de IMI a aplicar sobre os imóveis propriedade de entidades com sede em paraísos fiscais, uma medida contemplada na versão preliminar do OE para 2011, o responsável da PricewaterhouseCoopers lembra que a medida já vigorou em 2003, mas foi abandonada por ter tido efeitos negativos sobre o mercado imobiliário, que não se deverão voltar a repetir.

«Em 2003, procurando travar o investimento em imobiliário turístico através de «offshores», o Governo já tinha aumentado para 5 por cento taxa de IMI incidente» sobre os imóveis de entidades com domicílio fiscal em paraísos fiscais, «dado que o sector do imobiliário turístico e de segunda habitação, foi fortemente afectado por esse aumento de tributação, o Governo recuou e desceu essa taxa para 1% em 2007», referiu o responsável.

«Antecipamos que os efeitos não sejam tão nocivos como então o foram», acrescentou, porque «a taxa de um por cento também é uma taxa agravada, razão pela qual os investidores canalizaram já os seus investimentos para regiões não afectadas pela medida. Por outro lado, o largo número de Acordos de Troca de Informações em matéria fiscal entretanto celebrados, levam a que o número de regiões afectadas seja bastante menor do que o era em 2003».
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