Farmácias vão poder vender medicamentos com descontos - TVI

Farmácias vão poder vender medicamentos com descontos

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As farmácias vão passar a vender medicamentos com descontos e a divulgar estes «saldos» nas suas instalações, de acordo com o Estatuto do Medicamento, publicado esta quarta-feira em Diário da República.

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Pela primeira vez, o governo legislou a possibilidade dos medicamentos serem vendidos com descontos, os quais terão de incidir «exclusivamente sobre a parte do preço não comparticipada».

O decreto-lei publicado esta quarta-feira introduziu o «princípio da estabilidade do preço dos medicamentos», o que significa que, uma vez estabelecido de forma definitiva, o preço manter-se-á por um período de três anos.

A nova legislação estabelece «o regime de preços máximos para os medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica, com excepção dos medicamentos sujeitos a receita médica restrita que sejam de uso exclusivamente hospitalar, bem como dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados».

Outra alteração refere-se ao alargamento do conjunto dos países de referência, em relação aos quais o preço do medicamento é inicialmente formado e que passou a incluir a Grécia, além da Espanha, França e Itália.

Uma das novidades do novo Estatuto do Medicamento, refere-se à possibilidade da prática de descontos «em todo o circuito do medicamento, desde o fabricante ao retalhista».

«Os descontos efectuados pelas farmácias nos preços dos medicamentos comparticipados pelo Estado incidem, exclusivamente, sobre a parte do preço não comparticipada», estipula o diploma.

Estes descontos praticados pelas farmácias podem ser divulgados nas respectivas instalações.

Em relação à formação dos preços dos medicamentos em geral, o diploma refere que o Preço de Venda ao Público (PVP) dos medicamentos a introduzir pela primeira vez no mercado, ou os referentes a alterações da forma farmacêutica e da dosagem, «não podem exceder a média que resultar da comparação com preços nos estádios de produção ou importação (PVA) em vigor nos países de referência para o mesmo medicamento».

O preço do medicamento terá «carácter provisório até o seu preço poder ser determinado com base no preço do mesmo medicamento ou, caso este não exista, das especialidades farmacêuticas idênticas ou essencialmente similares em dois dos quatro países de referência».

«A conversão de preço provisório em preço definitivo opera, a partir dessa data, uma estabilização do preço do medicamento por um período de três anos», determina o decreto-lei.

A nova legislação especifica o regime especial aplicável aos medicamentos genéricos, indicando que o PVP destes fármacos a introduzir no mercado nacional «é inferior no mínimo em 35 por cento ao PVP do medicamento de referência, com igual dosagem e na mesma forma farmacêutica».

No caso dos medicamentos com custo inferior a dez euros, preço final terá de ser no mínimo 20 por cento mais baixo que o medicamento de referência correspondente.

O novo Estatuto do Medicamento determina ainda os preços dos medicamentos «objecto de importação paralela» sendo que estes «devem ser inferiores no mínimo em cinco por cento ao PVP do medicamento considerado e dos medicamentos idênticos ou essencialmente considerados objecto de autorização de introdução no mercado em Portugal».

A formação dos preços dos medicamentos em geral, a revisão anual dos preços, a formação dos preços dos medicamentos genéricos e a dos fármacos objecto de importação paralela serão regulamentados por portaria conjunta dos ministros da Economia e da novação e da Saúde.
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