Tribunal decide que Portugal deve subir taxas nas portagens - TVI

Tribunal decide que Portugal deve subir taxas nas portagens

Portagens

Comissão Europeia tinha introduzido em 2005 um processo contra o país

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As taxas de IVA aplicadas nas portagens das pontes sobre o rio Tejo, em Lisboa, deverão aumentar de cinco para 20 por cento, decidiu esta quinta-feira o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no Luxemburgo.

O Tribunal de Justiça Europeu dá assim razão à Comissão Europeia que em 2005 introduziu um processo contra Portugal.

«O Tribunal conclui declarando que Portugal incumpriu, neste caso, com as obrigações decorrentes da Sexta Directiva, aplicando uma taxa reduzida de 5% quando deveria ter aplicado a taxa normal do IVA às portagens nas travessias do rio Tejo, em Lisboa», segundo a sentença lida que condena Lisboa no pagamento das «despesas» com o processo.

Se o Governo decidir que o aumento da taxa seja integralmente reflectido sobre os utentes isso significará um aumento no preço das portagens.

O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias declara que «afasta-se da tese defendida por Portugal» e destaca que «a Lusoponte é um terceiro que não está integrado na Administração Pública e não tem qualquer relação de dependência com esta».

Assim sendo, o Tribunal exclui a hipótese de se aplicarem à Lusoponte as dispossicões relativas a «organismos de direito público» e descarta a argumentação de Portugal no referente a aplicação de uma taxa reduzida de 5% para evitar distorções da concorrência.

A legislação portuguesa sobre as taxas de IVA aplicáveis às portagens das travessias rodoviárias sobre o rio Tejo sofreu sucessivas alterações ao longo das útimas duas décadas.

Em 01 de Janeiro de 1991 vigorava uma taxa reduzida de oito por cento aplicável também às portagens cobradas nas auto-estradas, mas a partir de 24 de Março de 1992 e até 31 de Dezembro de 1994, vigorou em Portugal a taxa «normal» do IVA para todas as portagens.

Finalmente, desde 01 de Janeiro de 1995 aplica-se uma taxa «reduzida» de 5%de IVA às portagens das mencionadas travessias sobre o rio Tejo, mantendo-se a taxa normal para as demais portagens.

A legislação europeia nesta área (Sexta Directiva) tem por objectivo a harmonização progressiva das legislações nacionais em matéria de IVA.
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