Anacom diz que banda larga via rádio abre a porta a mais operadores móveis - TVI

Anacom diz que banda larga via rádio abre a porta a mais operadores móveis

Anacom

A Anacom aprovou no passado dia 14 de Junho, o relatório da consulta pública sobre a introdução do acesso de banda larga via rádio (BWA - Broadband Wireless Access) em Portugal, bem como o plano de acção previsto.

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A Anacom entende que «a introdução do BWA constitui uma oportunidade para promover a concorrência na oferta de redes e serviços, abrindo a possibilidade de entrada de novos operadores no mercado, com destaque para a exploração do modo móvel».



Considera, por isso, que o leilão deve ocorrer em duas fases. Numa primeira fase, deverão ser colocadas restrições no acesso às referidas frequências a entidades que já detenham espectro na faixa dos 3400-3800 MHz ou que tenham sido designadas com poder de mercado significativo no mercado de banda larga ou que disponham de direitos de utilização de frequências para a prestação do serviço móvel terrestre público.

Na segunda fase, serão colocadas em leilão as frequências não atribuídas na primeira fase, sem qualquer restrição de acesso, pode ler-se no site da Anacom.

Elaborado que está o relatório da consulta publicada sobre o BWA, «a Anacom deverá lançar no terceiro trimestre deste ano a consulta pública sobre a limitação de direitos e procedimento de selecção», de forma a ser tomada uma decisão a esse respeito, seguindo-se no último trimestre deste ano a aprovação do regulamento do procedimento de selecção. Espera-se que a atribuição de frequências na faixa 3400-3600 MHz e 3600-3800 MHz ocorra no primeiro trimestre de 2008.

Tendo em conta o enquadramento internacional e o teor das respostas recebidas, a Anacom tenciona disponibilizar as faixas 3400-3600 MHz, 3600-3800 MHz para aplicações fixas, nomádicas e móveis, sendo a faixa dos 5725-5875 MHz limitada aos modos fixo e nomádico.

Relativamente às faixas de frequências 3400-3600 MHz e 3600-3800 MHz, a Anacom «equaciona a possibilidade de associar a cada direito de utilização de frequências uma quantidade de espectro de 2x28 MHz, privilegiando um modelo de atribuição de direitos de utilização por zonas, ao invés de um modelo nacional».

Além disso, a Anacom acrescenta que «definindo a lei que o processo de selecção pode ser por concurso público ou por leilão», a Anacom considera que esta última modalidade se afigura como a mais adequada para proceder à selecção das entidades a quem serão atribuídos direitos de utilização de frequências.

«A opção pelo processo de leilão apresenta-se neste caso como uma forma de atribuição de espectro potencialmente mais transparente para todos os interessados, menos interferente nos planos de negócios dos operadores e na sua criatividade, estimulando a utilização eficiente do espectro e diminuindo a motivação para atribuições inconsequentes deste recurso», acrescentam.

Os operadores de FWA na faixa 3400-3800 MHz poderão passar a prestar os seus serviços numa perspectiva de neutralidade tecnológica, ainda que não abrangendo o modo móvel. «A possibilidade de prestação de serviços com base no modo móvel será permitida na sequência do lançamento do processo de atribuição de frequências na faixa 3400-3800 MHz», concluem.
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