"É absurdo, absolutamente estranho": militares vítimas de explosão em Santa Margarida não recebem subsídio de risco - TVI

"É absurdo, absolutamente estranho": militares vítimas de explosão em Santa Margarida não recebem subsídio de risco

Exército

Associação Nacional de Sargentos sublinha problema que se arrasta há anos. Família do sargento que morreu deverá receber subsídios

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Um militar morreu e outros cinco ficaram feridos depois de uma explosão ocorrida no Campo Militar de Santa Margarida, em Constância. O grupo estava a desativar minas, sendo que uma delas acabou por explodir na sequência do processo. Nenhum dos militares em causa, todos sargentos, recebe subsídio de risco associado à função, que estaria associada à “destruição de explosivos, munições e foguetes”, segundo o Exército.

O presidente da Associação Nacional de Sargentos afirma à CNN Portugal que se trata de uma "questão antiga" que já foi várias vezes debatida com os altos cargos das Forças Armadas. O sargento-mor António Lima Coelho diz que este é um assunto já abordado junto das chefias do Exército, nomeadamente os responsáveis pela engenharia, uma vez que instrutores e inativadores não estão a receber um subsídio "que a lei prevê para este tipo de atividades".

 

"Em alguns cursos que dão, os instrutores recebem subsídios e, curiosamente, os sargentos que realizam as operações não. É absurdo, absolutamente estranho", acrescenta.

O problema, refere António Lima Coelho, está por resolver desde cerca de 2007, altura em que deu entrada no Exército um despacho que o sargento-mor diz precisar apenas de uma autorização de um general. "Há anos que é assim e não reconhecem um subsídio que é necessário", sublinha.

O sargento-mor garante que a situação é igualmente do conhecimento do Ministério da Defesa, que acaba por se "desculpar" referindo que se trata de uma "questão interna" do Exército.

A CNN Portugal pediu esclarecimentos ao Estado-Maior-General das Forças Armadas, que remeteu esclarecimentos para o Exército. A CNN Portugal contactou também o Exército e o Ministério da Defesa, mas não obteve respostas até ao momento.

Subsídio por invalidez

Dois dos feridos são considerados graves, havendo para todos possibilidade de sequelas posteriores ao acidente. O regime de responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações prevê o pagamento de prestações a casos deste género, equivalendo-os a doença profissional.

Desde logo, existe um subsídio único caso haja uma incapacidade permanente igual ou superior a 70%. Neste caso, o doente terá direito a um subsídio igual a 12 vezes ao salário mínimo, ou seja, 9.120 euros.

O cálculo de uma pensão de invalidez a atribuir mensalmente depende sobretudo do ano de início de funções. No caso dos militares feridos, assumindo pelas idades que todos iniciaram funções após 1993, aplica-se uma pensão que terá de ter em conta os seguintes fatores: remuneração mensal ou número de anos em que se trabalhou mais de 120 dias. Todos os anos a pensão deve ser atualizada, normalmente indexada à taxa de inflação.

Sem prejuízo disso, um militar que fique com 30% de invalidade terá sempre direito a uma pensão de invalidez a atribuir mensalmente. É essa a incapacidade mínima para auferir uma pensão, de acordo com o Balcão Único da Defesa. Já o cálculo é feito com recurso à percentagem de incapacidade atribuída a um Deficiente das Forças Armadas (DFA), cuja garantia será concedida por uma junta de saúde e homologada pelo Ministério da Defesa. Essa percentagem terá influência na "remuneração mínima mensal devida por trabalho em tempo completo", ou seja, é paga mensalmente uma percentagem do salário mínimo de acordo com a invalidez atribuída.

Se essa capacidade for igual ou superior a 90%, havendo lesões profundas ou limitação de movimentos, também será devido o pagamento de uma prestação suplementar de invalidez.

Família da vítima mortal com direito a subsídios

O Estado terá de pagar à família de Carlos Mota, o sargento-ajudante que morreu na sequência do caso que o Exército diz ser um “grave acidente”. De acordo com a lei em vigor, e que é referida num documento do Ministério da Defesa, as duas filhas e a mulher da vítima têm direito a um subsídio por morte.

Esse valor era calculado em seis vezes o valor da remuneração mensal auferida pelo militar, neste caso um sargento-ajudante, que ganha entre 1.561 e 1.716 euros, de acordo com a folha salarial publicada pelas Forças Armadas, e cuja aplicação se fez em 2013. Na prática, cada um destes familiares poderia vir a receber um valor bruto entre os 9.366 e os 10.296 euros. Mas, como lembra o sargento-mor António Lima Coelho, uma medida do governo de Pedro Passos Coelho reverteu este valor, sendo que, atualmente, o subsídio atribuído é de apenas três vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), atualmente fixado em 480 euros, o que significa que estes subsídios só poderão ir até um limite de 1.440 euros. A família tem ainda direito ao reembolso do montante pago pelo funeral.

A mulher de Carlos Mota terá também direito a uma pensão de sobrevivência pela morte do marido. De acordo com a lei aprovada em 2006, e que regula situações de pensões na Administração Pública, o valor terá de ser calculado com recurso a duas parcelas diferentes, contabilizando o tempo em que foram feitos descontos até 2005, e, numa segunda parcela, o tempo descontado desde então.

Neste caso, segundo a Caixa Geral de Aposentações, será atribuído 60% do valor do salário que era auferido pelo militar. Os descendentes, desde que tenham menos de 18 anos, também terão direito a um valor mensal até completarem a maioridade. Neste caso, havendo duas crianças, será pago 30% do valor. Ou seja, a família de Carlos Mota receberá uma pensão de sobrevivência de 90% do salário até que as filhas sejam adultas, sendo que a mulher ficará a receber os 60% até morrer.

O sargento-mor António Lima Coelho alerta que, apesar de terem direito a todos estes apoios, os militares feridos (caso necessitem de pensão) e a viúva terão de esperar pela decorrência dos trâmites legais.

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