Menos de um ano de casa custa 2,7% da pensão - TVI

Menos de um ano de casa custa 2,7% da pensão

Dinheiro

Os funcionários que, em 2008, recorram ao novo mecanismo de antecipação da reforma, aprovado na semana passada, vão perder 2,7% da futura pensão por cada ano de serviço a menos que prestem ao Estado.

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Este corte resulta da fórmula de cálculo da pensão e é proporcional ao diferencial entre o número de anos de trabalho e o limite fixado para a pensão completa (actualmente nos 37 anos, mas que será de 40 em 2013), diz o «Diário de Notícias».

Segundo contas feitas pelo DN a partir do simulador disponível no sítio de Internet da Caixa Geral de Aposentações (CGA), a penalização pode chegar a 12,1% caso o trabalhador decida reformar-se com apenas 33 anos de serviço, que é o novo limite mínimo que vai vigorar durante 2008.

Até agora, os funcionários que cumprissem a idade mínima legal (61 anos) tinham de ter, pelo menos, 36 anos de casa para passarem à aposentação e 37 para receber a pensão completa.

O Governo aprovou na semana passada uma proposta de lei que, entre outras matérias, vem alterar as regras para aposentação ordinária e antecipada.

Segundo o diploma já aprovado mas que ainda aguarda promulgação do Presidente da República, a que o DN teve acesso, os trabalhadores que cumpram a idade legal de reforma (actualmente nos 61 anos mas que atingirá os 65 em 2015) passam a poder reformar-se, em 2008, desde que disponham de 33 anos (contra os anteriores 36 anos).

Este limiar muda para 30 anos em 2009 e vai baixando até atingir os 17 anos em 2014. Porém, esta possibilidade tem um preço, que corresponde a 2,7%, por cada ano de antecipação, do valor da pensão.
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