PSD e PP permitem acumular pensões na banca com salários no público - TVI

PSD e PP permitem acumular pensões na banca com salários no público

Banca

Maioria apresentou proposta de alteração ao orçamento retificativo neste sentido

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A maioria parlamentar PSD/CDS-PP apresentou uma proposta de alteração ao orçamento retificativo para que os pensionistas da banca que passaram para a Segurança Social passem a poder acumular salário por funções públicas com reforma.

Segundo a agência Lusa, de acordo com a proposta de alteração da maioria parlamentar, os pensionistas da banca, cuja responsabilidade pelo pagamento das suas pensões passaram para o Estado no âmbito da transferência dos fundos de pensões da banca para a Segurança Social (operação que permitiu cumprir o défice de 2011), deixam de estar abrangidos pelo artigo 202 da lei do Orçamento do Estado para 2012.

Este artigo impede que os beneficiários de pensões de reforma pagas por entidades públicas, como a Segurança Social, possam exercer funções públicas remuneradas, exceto quando existe uma lei específica que o permita, como existe nalgumas profissões.

Assim, os reformados que recebam pensões através destes fundos de pensões que passaram para o Estado podem exercer funções públicas e receber tanto a reforma como o salário dessa função.

A maioria justifica esta alteração com a necessidade de «salvaguardar as expectativas legítimas dos aposentados beneficiários dos fundos de pensões que transitaram para a segurança social, de poderem exercer funções públicas remuneradas, tal como sucederia, em face do regime legal à data e atualmente vigente, se tal transição de fundos não tivesse ocorrido».

Os dois partidos dizem ainda que, com esta solução o Estado poderá ainda «beneficiar da prestação da atividade de aposentados daquele universo sempre que o interesse público o justifique (designadamente em razão de eventuais competências específicas de que a Administração tenha necessidade)».

PSD e CDS-PP apresentaram ainda propostas com o intuito de obrigar a que as promoções que passam a estar previstas para os efetivos das Forças Armadas e da GNR, PSP, polícia marítima e outro pessoal militarizado estejam dependentes de despacho prévio do ministro das Finanças e do ministro da tutela.
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