Contas, depósitos e extractos bancários com novas regras - TVI

Contas, depósitos e extractos bancários com novas regras

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Banco de Portugal quer obrigar bancos a explicarem melhor ao cliente

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O Banco de Portugal quer que os bancos sejam o mais claros possível com os clientes relativamente às contas e aos depósitos. Por isso mesmo, elaborou um projecto de diploma sobre esta matéria, que cria novas regras. Mas o mesmo apenas avançará depois de uma consulta pública, que decorre até 15 de Dezembro.

«A crescente oferta de produtos de aforro por parte das instituições de crédito e a procura destes pelos clientes bancários justificam a importância de uma ampla análise do projecto de diploma agora colocado em consulta pública», explica o regulador, num comunicado.

Uma das novidades previstas neste projecto de diploma é a ficha de informação normalizada. «Na harmonização da informação prévia considerada essencial, o projecto de diploma prevê que, antes da abertura de conta ou da constituição de depósito, a instituição de crédito entregue ao cliente bancário uma ficha de informação normalizada com a descrição das principais características da conta ou do depósito».

Taxas de juro e comissões aplicáveis devem ser comunicadas

O Banco de Portugal considera «particularmente importante» no que se refere aos depósitos a prazo a exigência de referência à taxa de juro a ser praticada, à possibilidade de movimentação antecipada de fundos aplicados no depósito e eventual penalização sobre os juros, à existência ou não de capitalização de juros, às condições de renovação do depósito, entre outras.

No que respeita à abertura de conta à ordem, destaca-se a exigência de uma clara indicação das comissões aplicáveis, descobertos autorizados e respectivas condições, entre outras características.

A existência de uma ficha de informação normalizada para depósitos permitirá ainda ao cliente comparar alternativas apresentadas por outras instituições de crédito, acrescenta a casa governada por Vítor Constâncio.



Outra das exigências do projecto de diploma é a formalização da abertura de conta. Por isso mesmo, é estabelecida a formalização da abertura de conta ou da constituição de depósito, em documento contratual, e acrescenta que a mesma deve conter os elementos informativos constantes da ficha de informação normalizada. As instituições de crédito devem igualmente disponibilizar aos clientes cópia do contrato de abertura de conta ou de constituição de depósito, formalmente confirmado por ambas as partes, e disso fazer prova perante o Banco de Portugal quando solicitadas.

Novas regras nos extractos bancários

Igualmente alteradas são as regras dos extractos bancários. Embora exista já a prática, por parte das instituições de crédito, de prestação de informação aos seus clientes sobre os movimentos nas contas de depósito, este projecto de diploma define também a informação mínima que deve constar dos extractos bancários e a periodicidade mínima para a sua disponibilização aos clientes. Essa informação inclui, nomeadamente, os movimentos relativos a juros, comissões e outros encargos.

«Toda a informação prestada ao cliente bancário terá de ser completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e apresentada de forma legível», esclarece o documento.

Este conjunto de princípios e regras será publicado, após realização da consulta pública e decisão final do Banco de Portugal, sob a forma de Aviso do Banco, em Diário da República.

Os portugueses que queiram manifestar-se sobre este projecto de diploma deve remeter os seus comentários ao Banco de Portugal, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço clientebancario@bportugal.pt, podendo igualmente ser expedidos por fax, nº 213107878, ou por correio para a seguinte morada: Banco de Portugal, Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa.
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