Governo aprova novas regras para as baixas da função pública - TVI

Governo aprova novas regras para as baixas da função pública

O Governo aprovou em Conselho de Ministros as novas regras, de controlo mais apertado, para as baixas por doença na função pública.

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O Decreto-Lei, hoje objecto de aprovação final, «visa uma aproximação do regime estatutário da função pública ao regime geral de protecção social na eventualidade da doença, no que à certificação da incapacidade temporária para o trabalho diz respeito».

É que, enquanto que na administração pública a comprovação da doença por atestado médico tem o duplo efeito de justificar a falta ao serviço e de permitir o abono das remunerações legalmente devidas, no sector privado este documento apenas serve para justificar, perante a entidade patronal, a ausência ao trabalho, não constituindo meio idóneo e suficiente para desencadear o pagamento do subsídio de doença, substitutivo da retribuição. «Nestas condições, torna-se necessário aperfeiçoar o regime aplicável, de modo a que o meio de prova a apresentar possa continuar a ter o duplo efeito que se pretende salvaguardar», diz o comunicado emitido após a reunião do Conselho de Ministros.

A partir de agora, para os funcionários da Administração Pública, passa a ser considerado como único meio de prova idóneo para justificar as faltas por doença uma declaração emitida pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, por médico privativo dos serviços que dele disponham, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde e por médicos que tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública.
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