Governo aprova apoios a investimentos em áreas prioritárias - TVI

Governo aprova apoios a investimentos em áreas prioritárias

Dinheiro

Objectivo é a promoção de projectos relevantes para o tecido empresarial nacional

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O Governo aprovou esta quinta-feira um Decreto-Lei que aprova o Código Fiscal do Investimento e que traz benefícios fiscais a projectos em áreas consideradas prioritárias.

«No essencial, procede-se à unificação do procedimento aplicável à contratualização dos benefícios fiscais ao investimento produtivo em território nacional e ao investimento com vista à internacionalização das empresas portuguesas», refere o conselho de ministros em comunicado.

Relativamente ao regime de atribuição de benefícios fiscais ao investimento, alarga-se o respectivo prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2020, revêem-se as aplicações relevantes e as despesas elegíveis, contemplando-se, ainda, um regime de incentivo à investigação e desenvolvimento.

Criado organismo para concessão e resolução dos contratos envolvidos

Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade para efeitos de consulta, «tem em vista criar um novo espírito de competitividade na economia portuguesa, não só pela agilização de procedimentos, como pelo aperfeiçoamento e transparência do regime aplicável».

O objectivo é assim «a promoção de projectos de investimento que sejam relevantes para o desenvolvimento do tecido empresarial nacional e de sectores com interesse estratégico para a economia portuguesa».

Tendo em vista a centralização de todo o procedimento associado à concessão, acompanhamento, renegociação e resolução dos contratos envolvidos, o Governo determinou a criação de um organismo ¿ o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento. Esta entidade vai ser presidida por um representante do Ministério das Finanças e que integra um representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal (AICEP), um representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI), um representante da Direcção-Geral dos Impostos e um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
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