ANACOM cria gama 30 para serviço nómada - TVI

ANACOM cria gama 30 para serviço nómada

Anacom

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) já criou uma nova gama de numeração, o «30», no Plano Nacional de Numeração, para acomodar os serviços de voz sobre IP de uso nómada.

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O regulador também já aprovou o relatório da consulta pública que lançou sobre o VoiP, a partir do qual fixou as linhas gerais do quadro regulatório dos serviços de VoIP. Dada a crescente procura deste tipo de serviços por parte dos utilizadores finais, impõe-se a necessidade de clarificar as obrigações e direitos dos prestadores de serviços VoIP, nomeadamente no sentido de proteger os interesses dos utilizadores finais e de promover a concorrência.

Assim, em matéria de numeração e portabilidade, o regulador considera que às ofertas VoIP prestadas em local fixo poderá ser atribuída numeração geográfica, sendo sempre do prestador de VoIP a responsabilidade do cumprimento deste requisito (utilização num único local fixo).

Por outro lado, considera-se adequada a utilização e, como tal, foi aberta uma nova gama de numeração não-geográfica, «30», que distinga o serviço VoIP de uso nómada do serviço telefónico prestado num local fixo. A este respeito, refira-se que a portabilidade de número na gama de numeração «30» deve ser, desde já, implementada pelos prestadores de serviços VoIP de uso nómada, tratando-se de uma medida de estímulo para o mercado, que promove a concorrência.

Neste contexto, por Deliberação de 4 de Novembro de 2005, foi aprovado o documento de consulta pública sobre a abordagem regulatória aos serviços de voz suportados na tecnologia IP (VoIP) e a liberdade de escolha dos consumidores, facilitando a mudança de operador.
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