Segundo a Lei portuguesa, as entidades não residentes que prestam serviços em Portugal retêm na fonte o imposto sobre o montante bruto do seu rendimento, ao contrário do que sucede com os prestadores de serviços nacionais, que são tributados apenas sobre os lucros líquidos.
Se Portugal não acatar a ordem de Bruxelas no prazo de dois meses, pode ser processado no Tribunal de Justiça das Comunidades.
Bruxelas quer fim de discriminação a empresas estrangeiras
- Redação
- 9 jan 2007, 14:36
A Comissão Europeia ordenou a Portugal que altere a legislação fiscal que discrimina os prestadores de serviços não residentes no País.
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