Como fazer compras por catálogo com segurança - TVI

Como fazer compras por catálogo com segurança

Presentes

As compras à distância são muito cómodas, mas podem resultar numa verdadeira dor de cabeça.

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Optar por comprar as prendas por telefone nesta altura do Natal permite-lhe evitar a confusão das lojas. No entanto, surgem alguns problemas. Imagine que encomenda um artigo por catálogo que lhe parecia tão interessante e, quando o vê ao vivo, revela-se uma decepção.

De acordo com a Deco, à partida é fácil pedir o reembolso da quantia paga. «Os problemas podem ser a dobrar se assinar não um, mas dois contratos: o de compra e o de crédito», alertam.

Desta forma, deve perceber claramente qual é o fornecedor e, no caso de pagamento adiantado, o endereço. Quanto ao produto, elucide-se sobre as características essenciais, preço final (e validade do mesmo), despesas de entrega e modalidades de pagamento. «Se tiver dificuldade em obter algum destes dados, desista do negócio», referem.

Numa situação de compra por catálogo, caso queira desistir, tem 14 dias para o fazer após ter recebido a encomenda, mas é importante que devolva o artigo em devidas condições e preserve as embalagens originais.

Não tem que indicar o motivo, nem fazer pagamentos extra, à excepção dos relativos à devolução do bem. Embora, posteriormente, tenha direito a reclamar estas despesas.

Ao fornecedor, cabe-lhe reembolsá-lo num prazo de 30 dias.

Nesta situação há uma excepção para o período de reclamação que pode estender-se até aos três meses caso lhe tenham omitido dados sobre o produto ou sobre as condições de compra.

Se pretender devolver um produto adquirido a crédito, através do fornecedor de venda à distância, o contrato de crédito será também considerado anulado. «Por uma questão de segurança, quando enviar uma carta a renunciar ao contrato de compra do produto, faça chegar uma cópia do documento à entidade financiadora», recomenda a Deco.
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