Como poupar no IRS com despesas de educação - TVI

Como poupar no IRS com despesas de educação

Sala de aula (Arquivo)

As despesas com educação pesam bastante no orçamento das famílias. Mas podem também ser usadas para se pagar menos de IRS ou receber um reembolso maior.

E os números falam por si, no ano de 2005 beneficiaram desta dedução no IRS 934.450 contribuintes, o que lhes permitiu abater 253 milhões de euros.

As consultoras da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), Elsa Costa e Ana Cristina Silva, explicam como se pode tirar o maior partido destas despesas.

Daqui a menos de duas semanas já terá terminado o mês de Agosto, e o regresso à escola estará para muito breve. E é que no mês de Setembro os encargos com despesas de educação têm um peso mais elevado no orçamento de algumas famílias.

Um uso adequado deste benefício depende também de algum conhecimento das normas fiscais, para que não surjam posteriormente surpresas desagradáveis.

Mas afinal o que são despesas de educação? Quais os seus limites? Que documentos devo pedir para que possa beneficiar dessa dedução? E em casos de casais divorciados? São estas as questões a que as duas consultoras procuram dar resposta neste artigo.

Conceito de despesas de educação

Consideram-se despesas de educação os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, despesas com a frequência em estabelecimentos de ensino oficial ou particular, nomeadamente as respeitantes a propinas, matrícula, livros, matrículas, material escolar, etc. e inclusive, aquelas despesas que resultem da frequência de estabelecimento de ensino como as despendidas no alojamento, transportes, refeitórios, etc. E também encargos com formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino.

Só são dedutíveis as despesas debitadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional. A integração dos estabelecimentos no Sistema Nacional de Educação, ou o seu reconhecimento como tendo fins análogos, deve constar de uma certificação expressa.

As despesas com cursos de línguas, teatro, música, desporto, etc., ainda que actividades acessórias à frequência de qualquer grau de ensino podem ser aceites como despesas de educação desde que as entidades que prestam os serviços estejam devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação ou entidades competentes. As entidades que prestam o serviço têm ser estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou estar reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes.

Trata-se aqui também de não fazer discriminação em relação à área de ensino escolhida. E é abrangida não só a via de ensino tradicional mas também os cursos profissionais ou outra modalidade de curso qualificante, desde que sejam preenchidos os requisitos referidos.

O alojamento, deslocações e alimentação de estudantes deslocados, pode ser apresentado como despesas de educação, desde que devidamente documentadas e tendo sempre presente a expressão «cuja função predominante não se esgote na aprendizagem das disciplinas curriculares».

Por exemplo, um casal de Faro que tenha um filho a estudar em Lisboa, poderá considerar como despesas de educação o alojamento em Lisboa, desde que possua o recibo da renda, os bilhetes de autocarro ou comboio (os combustíveis em carro próprio é sempre uma situação difícil de justificar, neste caso não deve considerar), as refeições no refeitório da escola (neste caso também se desaconselha tickets de restaurante.

Saliente-se que, já há muito tempo que, a Administração Fiscal definiu que as despesas com computadores, enciclopédias, vestuário e calçado não se consideram abrangidas pela noção de despesas de educação.

Saiba como fazer para deduzir todas as despesas de Educação no IRS

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