Desempregados têm de provar que estão à procura de trabalho - TVI

Desempregados têm de provar que estão à procura de trabalho

Desempregados têm de provar que estão à procura de trabalho

Os desempregados afinal não terão de ficar algumas horas por dia em casa.

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O Governo trocou esta medida de controlo pela obrigatoriedade de se apresentarem quinzenalmente nos centros de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e de demonstrarem que estão activamente à procura de trabalho.

Fonte do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social explicou à «Agência Financeira» que «estas provas podem ser o envio de CVs e a marcação de entrevistas, por exemplo».

Segundo tinha já avançado ontem a agência «Lusa», esta é uma das alterações à proposta inicialmente apresentada pelo Executivo aos parceiros sociais, que voltará hoje à mesa das negociações na concertação social. Se os desempregados não mostrarem que estão activamente à procura de trabalho, podem ver o subsídio de desemprego suspenso.

O Governo propõe também uma alteração da protecção em caso de desemprego, nomeadamente em função da história contributiva dos beneficiários. Actualmente, o período depende apenas da idade: 12 meses (idade inferior a 30 anos), 18 meses (entre 30 e 40 anos), 24 meses (entre 40 e 45 anos) e 30 meses (idade igual ou superior a 45 anos) a que são acrescidos 2 meses por cada grupo de 5 anos com registo de remunerações.

Para os desempregados com 45 anos e mais, que são também os que engrossam a lista do desemprego de longa duração, a ideia é aumentar a duração do subsídio. Já para os mais jovens, até 30 anos, com uma carreira contributiva ainda mais curta, até 24 meses, a intenção do Governo é reduzir a duração do subsídio de desemprego de 12 para nove meses, aumentando depois o subsídio social de desemprego de seis meses para um ano. Para quem tiver mais de 24 meses de descontos, mantém-se a duração de um ano, que pode aumentar em um mês para quem tiver mais de 5 anos de contribuições.

Mas estas não são as únicas alterações. Para combater a fraude nesta prestação social e evitar «abusos» de pessoas que preferem receber o subsídio de desemprego a trabalhar, o Governo quer restringir as condições em que um desempregado pode recusar uma oferta de emprego. Assim, os desempregados deverão poder recusar um emprego a partir de uma determinada distância de casa, a partir de um determinado tempo de deslocação entre casa e emprego ou quando essa deslocação implicar custos mais elevados. Tudo, claro, tendo em conta o peso que terá no salário oferecido. O Governo vai ter também uma atenção especial nesta matéria para quem tem filhos menores.

Outra das matérias em cima da mesa, é a llimitação do subsídio de desemprego em caso de rescisão por mútuo acordo. Nas empresas que empreguem até 100 trabalhadores são consideradas as cessações de contrato de trabalho até 2 trabalhadores inclusive, ou 10% do quadro de pessoal. Nas empresas com mais de 100 trabalhadores são consideradas as cessações de contrato de trabalho, com um limite de 10 trabalhadores.
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