Isto caso estas não sejam feitas pelo senhorio ou pela câmara.
O regime transitório do novo Regime do Arrendamento Urbano (RAU) para obras em prédios arrendados, que entra em vigor a 28 de Junho, prevê que o inquilino pague pelo imóvel o valor fiscal deste, calculado através das fórmulas do Imposto sobre Imóveis (IMI).
A legislação complementar, que se encontra em apreciação pelas associações do sector, prevê que o inquilino pode «adquirir a totalidade das fracções» de um prédio constituído em propriedade horizontal ou «as fracções necessárias à realização da obra».
Isto «quando indispensável», e «se as obras necessárias à obtenção de um nível de conservação médio incidirem sobre outras fracções autónomas ou sobre fracções comuns do prédio», prevê o documento.
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Inquilinos vão poder comprar prédios onde habitam
- Redação
- Lusa/SAS
- 18 mai 2006, 18:04
![Casas degradadas](https://img.iol.pt/image/id/182784/1024.jpg)
Os inquilinos com contratos de arrendamento anteriores a 1990 vão poder comprar as fracções que habitam e mesmo os prédios.
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