Jardim Gonçalves escreve aos accionistas do BCP - TVI

Jardim Gonçalves escreve aos accionistas do BCP

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Jardim Gonçalves acrescentou mais uma nota à polémica no BCP e escreveu aos accionistas.

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O presidente do Conselho Geral e de Supervisão do BCP justifica a missiva com «o conjunto de acontecimentos que têm envolvido directa ou indirectamente a vida» do banco, «nomeadamente conjecturas e interpretações variadas por parte dos media e outros agentes económicos sobre a sua estrutura de governo, associadas sobretudo à realização da Assembleia Geral de 28 de Maio».

Na reunião, o Conselho Geral e de Supervisão «considerou adequado fazer uma reflexão sobre as oportunidades de melhoria do modelo de governo, no sentido da sua melhor adequação ao perfil da Sociedade».

Recorde-se que, na referida AG, as propostas apresentadas pelo CGS passavam, nomeadamente, por um reforço da blindagem de estatutos do banco e pelo reforço de poderes deste órgão, que passaria a nomear o Conselho de Administração Executivo. No entanto, as propostas acabaram por ser retiradas.

«Foi a identificação de oportunidades de melhoria no seio do modelo dualista com vista a aumentar a sua eficácia bem como a consciência da importância para os Senhores Accionistas da consagração de um modelo robusto de governo que garanta a coesão e o espírito de unidade no Vosso Banco, que moveu o Conselho Geral e de Supervisão a apresentar um conjunto de alterações estatutárias na última Assembleia Geral», refere o mesmo, na carta.

A carta é apenas mais um golpe no duelo entre o ex-presidente e o actual CEO, Paulo Teixeira Pinto, pelo controlo do banco.

Depois daquela AG, os apoiantes de Paulo Teixeira Pinto convocaram outra, para 6 de Agosto, onde voltará a ser discutido o modelo de governo do banco, nomeadamente substituindo o CGS por um Conselho Fiscal.

Jardim Gonçalves lembra que, no actual modelo de governo, «cabe ao Conselho Geral e de Supervisão a função de supervisão, sendo da sua competência (...) acompanhar, fiscalizar, supervisionar e aconselhar o Conselho de Administração Executivo, a quem pertence a função de gestão».

«Para o exercício das suas competências, o Conselho Geral e de Supervisão tem o dever de se informar tempestiva e adequadamente sobre as diversas matérias, exercendo os poderes de decisão próprios e de emissão de parecer prévio sobre os assuntos que lhe são obrigatoriamente submetidos. O princípio orientador é sempre o de garantir o cumprimento rigoroso das funções de fiscalização e acompanhamento», acrescenta.

«A portabilidade da titularidade das acções de uma empresa, uma das suas maiores vantagens, é uma condição necessária mas que pode não ser suficiente para garantir a vida perpétua de uma instituição», adverte.
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