Lei permite medicamentos fora das farmácias sem presença de farmacêutico - TVI

Lei permite medicamentos fora das farmácias sem presença de farmacêutico

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Um único farmacêutico ou um mero técnico de farmácia podem assumir a responsabilidade por um grande número de postos de venda de medicamentos fora das farmácias, ao contrário daquilo que estava previsto inicialmente.

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Em teoria, isto significa que a uma cadeia de supermercados, por exemplo, basta contratar um especialista (que pode ser um técnico de farmácia) para supervisionar a venda de medicamentos não sujeitos a receita médica em todas as suas lojas, de Norte a Sul do país, refere o «Público».

Esta é a principal novidade que o Decreto-Lei 134/2005 - ontem publicado no Diário da República - apresenta relativamente ao que era proposto no anteprojecto do diploma.

Recebido com aplausos por responsáveis de empresas de distribuição e com críticas pelos dirigentes das ordens dos farmacêuticos e dos médicos, o decreto-lei não contempla igualmente a proibição das «práticas promocionais, publicitárias ou comerciais nos termos da lei em vigor», como previa a proposta que esteve em discussão pública, ou seja, a publicidade a este tipo de medicamentos continua a ser permitida.

Para os responsáveis das empresas de distribuição, que propuseram a alteração (no anteprojecto referia-se expressamente que a mesma pessoa não podia ser responsável por mais de um local de venda), esta foi a forma encontrada pelo Governo para contornar a anunciada «oposição» da Ordem dos Farmacêuticos (OF) à concretização da venda destes medicamentos fora das farmácias, uma das primeiras medidas anunciadas por José Sócrates.
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