Segundo o «Correio da Manhã», que cita o Decreto-Lei n.º 247/85, «as funções de membro do conselho conferem o direito a uma gratificação mensal de montante a fixar».
Como o IEFP garante que o valor é de 210,21 euros para um e «a falta de um elemento (...) não dá direito à perda de gratificação», o Estado gasta 140 mil euros por ano com a remuneração destas reuniões trimestrais, que em muitos casos não chegam a ser realizadas.
«Esta é uma matéria que já está a ser analisada pelo Conselho de Administração do IEFP, porque havia alguns (Conselhos Consultivos Regionais) que já não reuniam há um ano. Outros reuniam-se várias vezes», revelou Luís Mira, um dos administradores do IEFP em representação da Confederação Portuguesa de Agricultores (CAP).
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Lei prevê subsídio para faltosos
- Redação
- PGM
- 29 mar 2006, 09:06
![Vieira da Silva](https://img.iol.pt/image/id/258678/1024.jpg)
Um membro que falte às reuniões do Conselho Consultivo Regional do Centro de Emprego e Formação Profissional (IEFP) não perde o direito à «gratificação mensal».
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