Lei prevê subsídio para faltosos - TVI

Lei prevê subsídio para faltosos

Vieira da Silva

Um membro que falte às reuniões do Conselho Consultivo Regional do Centro de Emprego e Formação Profissional (IEFP) não perde o direito à «gratificação mensal».

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Segundo o «Correio da Manhã», que cita o Decreto-Lei n.º 247/85, «as funções de membro do conselho conferem o direito a uma gratificação mensal de montante a fixar».

Como o IEFP garante que o valor é de 210,21 euros para um e «a falta de um elemento (...) não dá direito à perda de gratificação», o Estado gasta 140 mil euros por ano com a remuneração destas reuniões trimestrais, que em muitos casos não chegam a ser realizadas.

«Esta é uma matéria que já está a ser analisada pelo Conselho de Administração do IEFP, porque havia alguns (Conselhos Consultivos Regionais) que já não reuniam há um ano. Outros reuniam-se várias vezes», revelou Luís Mira, um dos administradores do IEFP em representação da Confederação Portuguesa de Agricultores (CAP).
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