Leilões de bens penhorados pelo Fisco chegam ao Porto - TVI

Leilões de bens penhorados pelo Fisco chegam ao Porto

Leilão

Os serviços de Finanças do distrito do Porto realizaram, este ano, já várias dezenas de milhares de penhoras e preparam-se para avançar com uma operação conjunta que envolve mais de 250 bens penhorados.

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Casas, terrenos, automóveis, material informático e máquinas são alguns dos bens que constam da lista a ser divulgada nos próximos dias. Ao que o «Jornal de Notícias» apurou, não está afastada a hipótese de, até ao final do ano, ser colocado um novo lote, só de imóveis, em hasta pública.

Ao longo deste ano os serviços de Finanças do Porto já efectuaram cerca de 2.400 vendas na sequência das penhoras realizadas. Mas a penhora de bens é uma solução de «fim de linha» a que a administração fiscal deita mão para cobrar dívidas evitando que os processos prescrevam. Os procedimentos, regras e prazos não são novos. A grande mudança reside na rapidez com que estes processos são agora realizados. Uma velocidade que apanha alguns contribuintes desprevenidos, pois contavam que a situação se arrastasse no tempo.

A lista que começa a ser divulgada nos próximos dias inclui a penhora de 276 bens que foram penhorados a contribuintes com dívidas fiscais e que começarão a ser vendidos a partir do início de Dezembro. À semelhança do que já aconteceu em situações anteriores, alguns contribuintes aproveitarão os próximos dias para liquidar a dívida e retirar da venda judicial o bem que lhes foi penhorado.

Além de ficarem sem os bens (sejam carros, casas, terrenos ou recheios de lojas), o processo de penhora, uma vez iniciado, tem outras desvantagens de monta para o visado. Exemplo disso mesmo é a penhora de imóveis antigos que apesar de terem um elevado valor comercial, têm uma reduzido valor patrimonial - sobre o qual incide o IMI. Como para colocar em venda judicial um imóvel penhorado as Finanças têm de proceder à sua reavaliação, mesmo que o seu proprietário se prontifique a pagar a dívida antes do processo chegar ao fim, já não se livra de, a partir desse momento, o IMI que lhe for cobrado incidir sobre o novo valor patrimonial.
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