Pedidos de apreensão de automóveis a partir da Internet - TVI

Pedidos de apreensão de automóveis a partir da Internet

Pagamento IUC: Prazo é para cumprir, garante o ministro

Objectivo é facilitar os pedidos de apreensão de veículos que, apesar de vendidos, ainda estão em nome dos antigos proprietários

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A partir do próximo dia 29 de Abril, vai ser possível fazer os pedidos de apreensão de veículos através da Internet, avança o «Correio da Manhã», citando fonte oficial do Ministério da Justiça. Com a prova deste pedido, a Direcção-Geral dos Impostos não exigirá a liquidação do Imposto Único de Circulação (IUC).

Esta medida visa facilitar os pedidos de apreensão de veículos que, apesar de vendidos, ainda estão em nome dos antigos proprietários. Recorde-se que a cobrança do novo imposto sobre os veículos (IUC), que substitui o selo do carro, se baseia na propriedade do veículo e não na circulação.

No site, vai encontrar um formulário que tem que preencher e depois submeter sem quaisquer encargos.

Este serviço pode ser usado também por advogados ou pelos revendedores certificados, desde que atestem a qualidade dos seus titulares.

Para além da Internet e para quem preferir, os pedidos de apreensão podem continuar a ser feitos no instituto da mobilidade, polícia ou nas conservatórias de registo.

Entretanto, vai ser publicado em breve em Diário da República o decreto-lei que estabelece o regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos, cujos proprietários não disponham do respectivo certificado de destruição, actualmente exigido.

De acordo com o «CM», este diploma vem permitir que, até 31 de Dezembro de 2008, os proprietários de automóveis destruídos ou desmantelados, solicitem ao IMTT o cancelamento das matrículas. Também os contribuintes que tenham veículos nesta situação não terão de pagar o IUC.
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