Prazo do 3º pagamento por conta de IRC termina no fim do mês - TVI

Prazo do 3º pagamento por conta de IRC termina no fim do mês

Direcção geral de impostos

O prazo de entrega do terceiro pagamento por conta de IRC de 2006 termina no final do mês de Dezembro, lembra o Ministério das Finanças em comunicado.

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Obrigados ao pagamento estão os sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, agrícola ou industrial, bem como para os não residentes com estabelecimento estável em território português, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil. Para os sujeitos passivos cujo período de tributação não coincida com o ano civil, o prazo para a entrega do terceiro pagamento por conta do IRC termina no final do décimo segundo mês desse mesmo período de tributação.

As Finanças lembram ainda que o valor global dos pagamentos por conta é calculado com base na colecta apurada relativamente ao exercício anterior àquele em que esse pagamento deve ser efectuado, líquida da dedução respeitante às retenções na fonte. A esse valor é aplicada uma percentagem de 75%, caso o volume de negócios do exercício anterior tiver sido igual ou inferior a 498.797,90 euros, ou de 85% se esse valor tiver sido superior ao montante referido. Em ambos os casos, o valor apurado é repartido em três montantes iguais (três pagamentos por conta) arredondados, por excesso, para euros.

O terceiro pagamento por conta poderá ser suspenso ou limitado, consoante os casos, se o contribuinte verificar, através dos elementos de que disponha, que o montante do pagamento por conta já efectuado é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria colectável do exercício.

«Tal como já referido a propósito do segundo pagamento por conta, cujo prazo terminou em Setembro passado, os contribuintes deixaram este ano de ser obrigados a entregar uma declaração de limitação, de modelo oficial, até ao final do prazo para o respectivo pagamento, como acontecia até 2006. Esta obrigatoriedade foi dispensada por razões de simplificação administrativa e tendo em conta que o controlo do cumprimento dos segundo e terceiro pagamentos por conta é feito à posteriori pela Administração Fiscal no momento do controlo da autoliquidação», recorda.

Nessa fase são liquidados os juros compensatórios e as coimas que forem devidas em virtude da limitação ou suspensão indevida dos pagamentos por conta.

Multas por incumprimento podem chegar aos 110 mil euros

Efectivamente, se face aos dados inseridos na declaração de rendimentos, for verificado que, em consequência da suspensão ou limitação da entrega por conta, os contribuintes deixaram de pagar uma importância igual ou superior a 20% do que, em condições normais, teria sido entregue, haverá lugar ao pagamento de juros compensatórios e de uma coima variável entre 20% e o valor do imposto em falta, com um máximo de 30 mil euros, se a conduta for negligente, ou de 110 mil euros, caso a conduta seja dolosa.

Alertam-se assim os contribuintes para o facto de ter deixado de ser obrigatória a entrega, até ao final do corrente mês de Dezembro, de uma declaração de limitação ou suspensão dos pagamentos por conta. Contudo, caso pretendam fazer essa limitação ou suspensão, terão de respeitar as respectivas condições sob pena de, caso não o façam, ficarem sujeitos à aplicação dos juros compensatórios e das coimas.
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