Fisco explica procedimentos na declaração de IRS - TVI

Fisco explica procedimentos na declaração de IRS

Fisco quer mais declarações do IRS pela net

O Director-Geral dos Impostos escreveu aos contribuintes a explicar alguns procedimentos e prazos para a entrega da declaração de rendimentos. Na carta, Paulo Macedo chama a atenção também para as vantagens e novas funcionalidades da Internet:

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O responsável começa por lembrar que «a obrigação» de entrega da declaração modelo 3 deve ser cumprida via Internet no caso dos sujeitos passivos que aufiram rendimentos empresariais e profissionais de valor superior a 10.000,00 euros.

No recurso à Internet, e no que diz respeito à declaração modelo 3 de IRS, os contribuintes podem «entregar a declaração de rendimentos via Internet num prazo mais alargado». Assim, de 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenha auferido rendimentos do trabalho dependente e ou pensões e de 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s).

No entanto, «Manter-se-á, entretanto, a prioridade que tem vindo a ser dada ao procedimento de liquidação e consequente emissão de reembolsos (quando devidos) no caso das declarações enviadas via Internet», sublinha Paulo Macedo.

Mas os contribuintes podem ainda «recorrer aos postos de atendimento especificamente vocacionados para o apoio ao envio das declarações de IRS, existentes nos Serviços de Finanças» e beneficiarem do pré-preenchimento de parte da declaração, que será disponibilizado no site das declarações electrónicas a todos os contribuintes que optem pela entrega via Internet.

O director lembra que a «responsabilidade pelos valores constantes da declaração modelo 3 de IRS continua a ser dos contribuintes, pelo que, se constatar que os rendimentos ou as retenções na fonte que constam do pré-preenchimento não correspondem aos efectivos, deverá corrigi-los em conformidade. Sugiro igualmente que, sempre que possível, alerte a entidade que esteve na origem da comunicação de dados divergentes para que esta proceda, se for caso disso, à rectificação dos valores por ela declarados, já que estes são, naturalmente, a fonte exclusiva dos valores pré-preenchidos».

Comprovativo disponível na hora

É necessário «Confirmar, quando do envio da declaração, que o domicílio fiscal e endereço de correio electrónico do sujeito passivo identificado em primeiro lugar na declaração se encontram actualizados».

Novidade: Pode-se «obter a imediata comprovação da efectiva recepção das declarações enviadas via Internet. Contrariamente ao que se verificou em anos anteriores, as declarações validadas conterão na sua folha de rosto uma referência que, por si só, constitui comprovativo bastante da sua entrega. É desta forma eliminada a necessidade de recepção, por via postal, de uma notificação confirmando a efectiva recepção da declaração de rendimentos».

E acrescenta: «Considerando que as notificações das liquidações do IRS são enviadas, por via postal, num período que geralmente corresponde à época de férias da grande maioria dos contribuintes, as notificações respeitantes a liquidações de imposto efectuadas dentro do prazo legal deixarão de ser enviadas com aviso de recepção».

Por fim, Paulo Macedo aproveita a oportunidade para chamar a atenção «para outras vantagens do envio da declaração através da Internet, nomeadamente a rapidez e a simplicidade associadas à inexistência de filas de espera, a inexistência de restrições de horários e custos de impressos, o acesso a ajudas ao preenchimento da declaração, a exibição, em fase de envio da declaração, de mensagens de alerta quanto a divergências entre factos e ou valores declarados e a informação existente nos serviços e uma maior rapidez no reembolso, quando aplicável.»
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