Quase 11% dos ordenados da Função Pública são suplementos - TVI

Quase 11% dos ordenados da Função Pública são suplementos

  • Rui Pedro Vieira
  • 6 mar 2007, 21:00
Ministro das Finanças

Em média, 10,8 por cento das remunerações dos funcionários públicos são suplementos.

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Os dados foram avançados pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, durante a apresentação das linhas de orientação da Reforma de Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações na Administração Pública (RVCRAP), que decorreu esta terça-feira em Lisboa.

Entre os ministérios cujos salários têm maior percentagem de suplementos conta-se o dos Negócios Estrangeiros, com 48,1% do ordenado a pertencer a excedentes do ordenado-base. Segue-se a Administração Interna, com 26,6%, e o das Finanças e da Administração Pública, com 23,7%. Na lista divulgada por Teixeira dos Santos, o ministério da Defesa conta com 22% de suplementos, seguido do da Justiça, com 21,5% e o da Saúde, com 19%.

De acordo com o ministro das Finanças, no actual regime de carreiras da Administração Pública, «proliferam suplementos remuneratórios com natureza permanente, cuja atribuição apenas depende da integração em carreira e que se acumulam, em regra, com uma remuneração base superior à de outras carreiras com idênticas exigências habilitacionais».

Valorizando a possibilidade de existirem prémios para compensar o bom desempenho de um funcionário, o novo RVCRAP vai «eliminar a natureza automática e permanente de quaisquer suplementos remuneratórios». Para Teixeira dos Santos, estas remunerações «serão sempre referenciados a um posto de trabalho concreto e nunca apenas à titularidade da carreira, categoria ou área profissional», pelo que passarão a constituir «montantes determinados e nunca percentagens da remuneração-base».

Na fase transitória do novo regime que deverá entrar em vigor em 2008, o Governo garantiu que irá analisar «caso a caso» os suplementos, podendo estes serem mantidos, integrados num novo cálculo da remuneração-base ou «congelados» e autonomizados da restante remuneração.
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