Professores: aprovadas regras de avaliação - TVI

Professores: aprovadas regras de avaliação

  • Portugal Diário
  • 25 out 2007, 14:11

Deverão ser aplicadas já este ano lectivo e a avaliação será feita de dois em dois anos

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O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto que regulamenta o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - regras que o executivo tenciona aplicar já este ano lectivo, noticia a Lusa.

Em conferência de imprensa, a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, frisou que a avaliação será realizada de dois em dois anos.

«A expectativa do Governo é que se realizem avaliações ainda este ano lectivo, sobretudo em relação aos docentes que estão no segundo ano do período previsto para a sua progressão na carreira», salientou a ministra da Educação.

Maria de Lurdes Rodrigues frisou que a avaliação que entrará em vigor terá três dimensões distintas. Na primeira dimensão, o processo centra-se numa ficha de auto-avaliação elaborada por cada um dos professores em exercício.

Depois, na segunda dimensão, o processo de avaliação é desenvolvido pelo professor titular coordenador do departamento disciplinar, que avaliará o desenvolvimento das aulas, os materiais pedagógicos produzidos e a relação do docente com os alunos.

Finalmente, na terceira e última dimensão, a avaliação é feita pelos conselhos executivos, que, entre outros aspectos, aferem a participação dos docentes na vida da escola, ou os graus de responsabilidade e de assiduidade demonstrados por cada professor ao longo do período lectivo.

«O processo organiza-se em tornos de três participantes: um avaliado e dois avaliadores», justificou a titular da pasta da Educação.

Segundo a ministra da Educação, o diploma que regulamenta o novo Estatuto da Carreira Docente pretende «estabelecer as regras operativas para a concretização do sistema de avaliação dos professores».

Entre outras matérias, o diploma define a periodicidade, os instrumentos de registos da avaliação, os elementos de referência no que respeita a objectivos individuais de cada professor, mas também o grau de autonomia reservado às escolas na organização dos processos de avaliação dos professores.

O decreto regulamentar identifica também os avaliadores - o coordenador do departamento disciplinar e o presidente do Conselho Executivo - e estabelecem-se as regras de avaliação dos professores contratados e dos professores titulares (responsáveis eles próprios pela avaliação dos restantes docentes) e dos professores em regime de mobilidade nos serviços.
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