Réu preso pediu o <i>impossível</i> - TVI

Réu preso pediu o <i>impossível</i>

Prisão

Arguido queria «a suspensão provisória da pena» de prisão, mas a lei não prevê. Durante as férias, alguns funcionários criam escalas para não terem de ir trabalhar sem serviço. Funcionário sugere o sistema de «picar ponto» para o impedir

De 1 a 31 de Agosto, período das férias judiciais, apenas os casos envolvendo réus presos (urgentes), são apreciados no Tribunal de São João Novo, no Porto.

Durante este período, quase não há julgamentos. «Marcam-se apenas as sessões necessárias para impedir que um julgamento esteja parado mais de 30 dias e assim se perca a prova produzida», explica o escrivão do tribunal.

Na 1ª Vara criminal deste tribunal, o funcionário Joaquim Ribeiro já deu andamento ao requerimento de um arguido detido em Espanha, ao abrigo de um mandado de detenção europeu, para cumprimento de uma pena de prisão em Portugal. O processo foi instruído por um advogado espanhol que pede algo não previsto na lei portuguesa: a suspensão provisória do cumprimento da pena. «No fundo, pede um indulto», explica o funcionário.

O magistrado de turno estudou o caso e notificou o arguido de que os indultos são tramitados na prisão e posteriormente no Tribunal de Execução de Penas. Pior é quando o sistema informático não ajuda. «Ontem a minha colega esteve até às quatro e tal sem sistema, e quando a avaria ficou reparada teve de ficar a fazer o serviço», lamenta o funcionário.

As férias judiciais vêem-se e sentem-se nos tribunais. Não há gente nos corredores e as secretarias estão quase vazias. Às vezes até têm gente «demais» para tão pouco serviço. «Há dias em que estamos aqui a olhar uns para os outros, a ler jornais e a jogar às cartas», confidencia uma funcionária.

Ninguém o diz à boca grande, mas entre os funcionários há quem assegure que em vários tribunais os colegas organizam escalas para não passarem o dia no tribunal sem nada que fazer. «Se é suposto virem dois e não há trabalho para dois, então um funcionário vem nuns dias e o outro nos restantes», explicam-nos. Não está previsto na lei, mas asseguram-nos: «há quem o faça».

Confrontado com estes relatos, Joaqum Ribeiro, dirigente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) admite que «já ouviu dizer que alguns o fazem, muito embora não conheça casos concretos». A «título pessoal» o também funcionário do Tribunal de São João Novo sugere um remédio santo para o problema: «Criem o sistema de picar o ponto».

Sobre a redução do período das férias judicias, magistrados e funcionários estão em sintonia: as férias não cabem no mês de Agosto porque todos têm direito a, pelo menos, 22 dias úteis de descanso e, além disso há turnos a cumprir, para assegurar os processos urgentes desse mês.

Assim sendo, aquilo que estava previsto na lei a título excepcional, passou a regra: todos acabam por gozar férias também em Julho e Setembro. A redução das férias a um mês «não aquece, nem arrefece». «Ficou tudo na mesma», asseguram.



Leia a primeira parte deste artigo: «Os casos urgentes das férias»
Continue a ler esta notícia